Regras

Você já conhece as novas regras do transporte de cargas? Este conteúdo aponta para as principais mudanças, acompanhe!

Novas regras para o transporte de cargas foram anunciadas no início deste mês, entre elas está averbar, junto à seguradora, todos os embarques citados na apólice, antes da saída do veículo transportador. Em virtude desta e de outras mudanças, algumas dúvidas começam a aparecer, o que é comum para um setor deste tamanho.

Para não ficar nenhuma questão “pelo caminho”, escrevemos um conteúdo que vai esclarecer definitivamente as mudanças no transporte de cargas no país. Continue lendo!

O registro do seguro no transporte de cargas

O “registro do seguro” foi o item que apontou a principal mudança às novas regras do transporte de cargas. A partir de agora, é obrigatório na geração do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) informar o registro do seguro. Além disso, a empresa emissora do MDF-e também é obrigada a gerar um arquivo eletrônico com as seguintes informações:

  • Veículo de carga;
  • Condutor;
  • Previsão do itinerário;
  • Valor da carga;
  • Peso da carga;
  • Seguro;
  • Documentos fiscais;
  • Comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT);
  • Informações do vale-pedágio (quando tiver).

As novas regras para a validação do MDF-e passam também a exigir as informações do seguro obrigatório. A Tag deste seguro exige ainda o CNPJ e o nome da seguradora, da apólice e da averbação da carga. Ou seja, a alteração na regra não permite registrar o seguro depois que a viagem começou.

Fique atento: as empresas de transporte de cargas que não respeitarem as normas do MDF-e poderão sofre atuações pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Obrigação para averbar

De acordo com resolução publicada no dia 21 de junho pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as empresas de transporte de cargas assumem a obrigação de averbar todos os embarques da apólice, antes da saída do veículo com a carga. Tal averbação, feita junto à seguradora, deve ser escrita com base nos conhecimentos emitidos, em sequência numérica e por meio da transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Seu padrão tem que ser como o estabelecido na legislação ou documento fiscal equivalente. Todas as informações disponibilizadas pelo CT-e serão coletadas pelo processo de averbação da carga.

Em resumo, ao emitir o Conhecimento Eletrônico de transporte, as informações ficam registradas no sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado brasileiro. Uma resposta positiva deste sistema servirá como protocolo para a liberação fiscal da mercadoria.

Outras medidas

As novas regras compreendem ainda outras medidas que exigem mais atenção por parte de quem trabalha com o transporte de cargas. Confira:

  • Obrigação em contratar seguro para cobrir acidentes, perda de mercadoria, roubos e até danos a terceiros;
  • Responsabiliza o transportador ou cooperativa pela contratação dos seguros e escolha da seguradora;
  • Em casos de desvios de carga, roubos e assaltos, é assegurado ao transportador o direito de recebimento do frete e taxas;
  • O pagamento do serviço de transporte será efetuado na entrega da carga, exceto, em casos estipulados de forma diferenciada em contrato;
  • A inadimplência no pagamento do frete contratado implica multa de, no mínimo, 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária correspondente;
  • Aumento nas penas para transportadores e motoristas envolvidos em furto e receptação de cargas;
  • A inspeção de todos os veículos é obrigatória;
  • Perda do CNPJ do posto de combustível que adulterar os combustíveis ou fraudar as bombas para cobrar mais pelo litro comercializado.

Antes de pegar a estrada, dê uma revisada nas novas regras para o transporte de cargas. Desta forma, você ou o seu funcionário ficam mais tranquilos para uma viagem sem prejuízos.

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Marisa Dilda

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