Seguro de Carga

Saiba como funciona o seguro de carga para transportadora e quem deve pagar de acordo com a Lei 14.599.

Imagine uma situação: você tem um contrato de seguro para cobertura da carga transportada pela sua empresa. Numa viagem rotineira um destes caminhões é roubado! Você aciona o seu seguro e depois de uma análise sobre os fatos, se constata que uma das ações envolvidas no processo não foi feita da maneira exigida pela apólice. Foi um pequeno detalhe, um único, mas o resultado é um só: você não vai receber a indenização pelo sinistro, e ponto!

Se você já passou por uma situação destas, já viu alguém com um problema parecido ou deseja se precaver de prejuízos futuros, este conteúdo é para você. Leia com atenção!

Como funciona o seguro de carga para transportadora?

O seguro de carga tem um objetivo claro: cobrir prejuízos que podem ser sofridos pela carga durante o transporte ou armazenamento. Os prejuízos podem acontecer por diversos contratempos, em geral roubos e acidentes são os mais comuns. Nestes casos o seguro de carga tem o papel de minimizar os prejuízos que porventura possam ocorrer.

Pesquisar qual seguro é o mais indicado para a empresa é essencial. Buscar a ajuda de pessoas que tenham mais conhecimento na área também não deve ser descartado. Além disso, ler o contrato com atenção, entender cada item e verificar se todas as especificações prometidas estão escritas é obrigação para quem quer evitar prejuízos.

Para que tudo funcione de acordo com as suas expectativas, mantenha uma gestão eficiente na sua empresa. Estar atento aos detalhes faz a diferença. Não abuse da sua sorte!

Vale ressaltar que a legislação brasileira exige que transportadoras contratem seguros específicos para cobrir possíveis prejuízos durante o transporte de mercadorias. A Lei 14.599 reforça essa obrigatoriedade, especificando os tipos de seguros ideais para os transportadores.​

Quem deve pagar o seguro de carga?

A responsabilidade pelo pagamento do seguro de carga para transportadora é uma dúvida comum nas operações logísticas. Com a entrada em vigor da Lei 14.599/2023, algumas regras foram atualizadas, tornando o processo mais claro e seguro para embarcadores e transportadoras.

Em resumo, a Lei 14.599/2023 trouxe alterações para o transporte rodoviário de cargas, estabelecendo critérios mais objetivos sobre a responsabilidade pela contratação do seguro de carga. Segundo a nova legislação, a transportadora é obrigada a contratar o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre danos à carga em caso de acidentes durante o transporte.

Por sua vez, o embarcador pode optar por contratar um seguro de carga adicional para garantir uma cobertura mais ampla, como proteção contra roubo, furto ou avarias.

Tenho minha apólice de seguro em mãos, já estou seguro! Será?

Você contratou um seguro de carga, escolheu a opção que mais se encaixava na sua necessidade e pronto: frota rodando com segurança! 

Atender às exigências impostas pela apólice de seguros é a “pedra no sapato” das empresas ligadas ao ramo de transportes – são inúmeros registros de problemas e prejuízos causados pelo não cumprimento de alguma dessas exigências.

Este tipo de situação sinaliza para a necessidade de buscar informações qualificadas e detalhadas sobre os itens de exigência das apólices de seguro feitas pelas empresas do ramo de transporte, afinal: de que adianta você ter um contrato na gaveta? Nada, se cada item contido nele não for cumprido!

Prestar atenção e ler a apólice de seguro quantas vezes forem necessárias, pode eliminar muitas dores de cabeça. Você já ouviu falar em condições contratuais? É um conjunto de obrigações e direitos do segurado e da seguradora. Essas obrigações devem estar bem claras e à disposição desde o início das conversas.

Exija que a sua corretora de seguros apresente os direitos e deveres da sua empresa. Todos os itens devem ser cumpridos e por todas as partes envolvidas. Caso contrário, o risco da companhia seguradora não pagar o valor da carga é eminente. Não haverá a obrigação de pagamento se a sua empresa, por exemplo, deixar de cumprir algum item que está no contrato. Por isso, fique atento e não poupe esforços quando o assunto for o seguro de carga.

Por que a seguradora pode não cobrir os prejuízos gerados por um sinistro?

A resposta, curta e simples é: a seguradora não vai cobrir os prejuízos se você não cumprir exatamente todas as cláusulas da apólice. Em geral, as apólices desta modalidade de seguro possuem páginas e páginas de itens, e cada um deles aponta uma necessidade diferente. O texto em geral possui muitos detalhes, muito minucioso e precisa também de muita atenção.

Você sabia, por exemplo, que uma seguradora exige na apólice o rastreamento da frota. Mas você tem conhecimento que ela pode exigir qual a empresa e até a marca dos equipamentos envolvidos em alguma etapa do monitoramento? Pois é, aqui nestes detalhes é que moram muitas armadilhas para o transportador, que se dará conta dessas exigências somente no momento em que acionar o seguro.

Em geral, as exigências da apólice envolvem pelo menos 6 empresas diferentes, envolvidas na operação da empresa de transporte. Se alguma destas empresas não cumprir o contrato, o seguro de carga corre o risco de não funcionar e o problema se arrastar por muito tempo. 

Por esses e outros motivos é que a transportadora deve sempre cumprir as suas obrigações. Isso para que esteja com a razão em todas as circunstâncias.

Se todos cumprirem a sua parte, os prejuízos serão ressarcidos e as dores de cabeça evitadas. Veja abaixo, quais são as 6 empresas que devem fazer parte do processo de contratação e cumprimento do seguro de carga:

A companhia seguradora

Responsável pela gestão do risco, ou seja, é a empresa que assume o risco da operação. É dela a responsabilidade de reembolsar o dono da mercadoria pelos danos no momento de um sinistro.

O prejuízo indenizável pela companhia seguradora não se resume ao extravio das mercadorias em decorrência de roubo, mas na reparação financeira. Desse modo, essa reparação deve ser feita pela transportadora ao proprietário das mercadorias.

Em seguida, ao comprovar o pagamento ao proprietário que foi lesado, é que a seguradora vai reembolsar a empresa transportadora.

A empresa que realiza a consulta do motorista

É a empresa que valida o perfil do motorista junto aos órgãos competentes e quem vai averiguar se o motorista está apto ou não a carregar aquela determinada carga.

Estar seguro de que escolheu o profissional certo para o transporte de determinada carga, também evita preocupações e possíveis problemas no futuro.

Se um imprevisto acontecer, como um acidente durante a viagem, e o motorista escolhido não apresentar a confirmação de sua capacidade para transportar a carga em questão, o problema está criado.

Por esses e outros motivos relacionados à segurança da carga e das vidas envolvidas, somente escolha o motorista após a consulta de seus dados mais importantes. Não arrisque!

A empresa que fornece o equipamento de rastreamento do veículo

Empresa provedora de tecnologia satelital e que fornece os equipamentos necessários para controlar e acompanhar o veículo remotamente, incluindo atuadores para ações remotas e sensores para controles.

Assim, é praticamente impossível encontrar uma seguradora que aceite fazer uma apólice de seguro de carga sem que o veículo tenha um equipamento rastreador instalado.

A empresa que realiza o rastreamento da operação

Empresa responsável por planejar e acompanhar o trajeto do veículo, bem como a atuação do equipamento de rastreamento do veículo.

O rastreamento serve para auxiliar a empresa e os órgãos competentes na busca pelo veículo que tenha sido roubado. Os localizadores devem emitir os sinais para um sistema de satélites. Ao localizar o veículo, o satélite também emite a informação exata do seu paradeiro.

Desse modo, é importante que se tenha uma empresa que acompanhe os avanços tecnológicos e ofereça as melhores soluções. Para se ter uma ideia, um sistema de rastreamento eficiente registra informações indispensáveis para uma viagem, como as melhores rotas a percorrer e os resultados do consumo de combustível.

A corretora de seguros

Empresa que dá suporte técnico, aconselha e avalia a necessidade da transportadora, também a representa junto às companhias seguradoras, desmistificando os contratos e envolvidos.

É a Corretora de Seguros que deve acompanhar todas as etapas do processo do seguro de carga. Em caso de haver qualquer tipo de avaria, deve estar preparada para auxiliar de forma efetiva o seu cliente.

A Corretora também deve realizar a liquidação em um eventual sinistro e no caso de pagamento de benefícios à seguradora escolhida.

Empresa reguladora

Esta somente atua quando o sinistro acontece. Normalmente ela é nomeada pela seguradora e é responsável pela apuração dos fatos e incidentes ocorridos no decorrer do contrato de seguro. Portanto, esta empresa vai a campo para investigar os eventos.

A Empresa Reguladora tem a finalidade de prestar serviços especializados que envolvem a regulação do seguro de carga. Logo, ela responde em nome da Seguradora na análise de documentos para apresentação para pleitear a indenização.

Garanta a proteção ideal para sua carga com a expertise da Marisa Dilda

O seguro de carga para transportadora é essencial para proteger mercadorias e evitar prejuízos no transporte. Afinal, funciona como uma garantia contra acidentes, roubos e outros imprevistos, e seu custo varia conforme diversos fatores. Além disso, o seguro de carga é obrigatório para transportadoras, reforçando a importância de estar em conformidade com as exigências legais.

Sendo assim, para auxiliar no desenvolvimento do seu negócio, nós, da Marisa Dilda, contamos com os melhores profissionais do mercado e vasta experiência. Assim, podemos ajudar você a desenvolver o transporte de cargas através de segurança e gestão de riscos, criando um contrato de seguro de carga ideal para as suas necessidades.

Para conhecer mais sobre soluções, conheça nosso site ou entre em contato conosco. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas e encontrar o melhor caminho para o seu sucesso. 

Por fim, para seguir se desenvolvendo e entendendo mais sobre o setor, acompanhe novos conteúdos no Blog da Marisa Dilda.

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