Motorista observando o contrato de seguro de carga.

Para que as partes envolvidas na negociação tenham seus direitos e deveres garantidos, o Contrato de Seguro de Carga deve contemplar alguns elementos básicos. Veja:

O Contrato de Seguro de Carga, é um acordo que envolve um acordo, que ocorre a transferência de risco, onde a seguradora contratada, tem a obrigação, por força desse contrato, a garantir os interesses do segurado na operação de transporte. Esta garantia ocorre mediante o pagamento do prêmio, ou seja, o valor da prestação, seja ela mensal ou cota única, que compõem e reserva da seguradora, em caso de algum problema ocorrido com as mercadorias transportadas.

No teor do contrato, deve constar o comportamento de ambos os envolvidos, sempre pautado pelos princípios de lealdade.  Isso quer dizer que o segurador pode ser liberado da obrigação do pagamento, se comprovado que o segurado agiu de má-fé ou com dolo.

 

As partes do seguro

O contrato de seguro é composto por duas partes:

A seguradora- se refere a empresa ou organização habilitada para assumir os riscos, com o compromisso de pagar, em caso de alguma eventualidade, a indenização referente a prestação paga pelo segurado. 

O segurado – é a pessoa ou transportadora com direito da preservação de bens e mercadorias. Neste caso, por ocorrência de danos causados durante o transporte terrestre, marítimo ou aéreo, o segurado tem o direito de receber a indenização devida.

 

Os elementos do contrato de seguro

O contrato de seguro de carga, contempla em sua estrutura, os seguintes elementos:

 

O prêmio do seguro

Este elemento, o prêmio do seguro, não é nenhum “mimo”, como pode se imaginar, mas sim uma proteção contra riscos, onde o contratante recebe uma indenização. 

Esta garantia se dá pela contribuição periódica, determinada e moderada, fixada pelo segurado e seguradora, pago pelo contratado, em troca de risco assumido pela seguradora.

 

Dos riscos

O contrato deve constar com detalhes, quais os riscos que a carga está segurada. É um evento futuro com a capacidade de causar prejuízos e prejudicar os interesses do segurado. Se acaso ocorrer algum sinistro, ocorre o pagamento da indenização pela seguradora.

 

Indenização

A indenização que o segurado recebe, é o título de compensação e reparação, paga pela seguradora ao segurado. Este pagamento é feito em caso algum prejuízo econômico sofrido, se o tipo de sinistro estiver contemplado no contrato. Para ter o direito a receber, é preciso comprovar a ocorrência do fato e a prova do dano. 

 

Apólice

A Apólice é o documento que comprova o contrato. Há casos em que é o próprio contrato. Ali contem todos os detalhes do seguro, informações sobre as partes, diretos e deveres de cada uma.

O documento comprova que existe um acordo, com a obrigação de pagamento do prêmio pelo segurado e o dever de eventual indenização, em caso de sinistro que deve ser efetuado pela seguradora.

 

Importância da averbação

A averbação de carga é um procedimento obrigatório para o transporte de qualquer mercadoria, no Brasil. É forma de comunicar a seguradora, sobre as informações importantes e pertinentes, como bens e produtos transportados, além do frete, que devem constar no contrato. 

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), toda e qualquer operação de serviço de transporte, deve estar com cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR C). Mas conforme o mesmo órgão, o seguro só tem validade se houver a averbação da operação de transporte.

 

Cumprimento das regras de PGR

O Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), são normas e orientações que auxiliam as empresas de transporte e logística a trabalharem de forma mais segura. A partir do levantamento e da análise dos riscos que podem ocorrer em diferentes tipos de operações, é possível identificar e traçar estratégias para prevenir e evitar estes riscos.  

Com a ajuda da tecnologia e apoio de uma equipe eficiente e especializada, após levantar as possibilidades de ocorrer algum infortúnio, vai definir planos de ação, para o melhor gerenciamento dos sinistros.

Resumindo, as funções do PGR são:

  1. Identificar os riscos de cada operação;
  2. Analisar os possíveis riscos;
  3. Estabelecer estratégias e recursos para reduzir os riscos;
  4. Definir as ações a serem tomadas em caso de sinistros.

Regras de apólice de roubo -RCF- DC

O Seguro de Transporte RDF-DC, tem cobertura em casos de roubos, furtos, extorsão, estelionato, sequestro, apropriação indevida e pirataria.  Este seguro tem contratação opcional em todo território nacional. Este é ao contrário dos demais, pois não tem foco nos danos causados por acidente. 

Esta modalidade de seguro de transporte nacional, funciona em todos os tipos de meio de transporte, seja ele, rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo. 

Um detalhe importante é que este tipo de seguro, não serve para cargas valiosas ou muito caras, como, por exemplo:

  • Dinheiro;
  • Joias;
  • Obras de arte;
  • Metais preciosos;
  • Cargas radioativas ou nucleares;
  • Títulos e contratos.

Para estas categorias, é necessário contratar um seguro específico.

Por fim, para qualquer modalidade de transporte, é fundamental fazer o seguro da carga e o contrato precisa contemplar as especificidades da mercadoria, garantido que o segurado não ficará no prejuízo em caso de sinistros.

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Marisa Dilda

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