Regras

Já está cumprindo as novas regras para o transporte de produtos perigosos? A nova resolução está em vigor e as consequências para o não cumprimento são graves.

O transporte de produtos perigosos, ou de alto risco, gera muitas dúvidas no transportador, principalmente em relação à legislação. Desde o final de 2017, existem novas regras, principalmente em relação à inclusão de novos produtos.

Mesmo que o prazo para adequação dos transportadores tenha sido de sete meses, as dúvidas sobre a modernização da lei e as dificuldades ainda estão presentes. Por esse motivo, o assunto não poderia faltar aqui no blog. Continue a leitura!

O que são considerados produtos perigosos?

Produtos perigosos são aqueles que representam riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à segurança pública. Esses produtos podem ser encontrados na natureza ou produzidos por algum tipo de processo. Desta forma, o transporte de produtos perigosos precisa, obrigatoriamente, atender às regras específicas da ANTT.

Por isso, o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas fixadas pela ANTT, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

O que diz a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)?

Algumas mudanças na Resolução 5.232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) precisam de bastante atenção por parte de quem trabalha com o transporte de produtos perigosos. De acordo com as alterações em relação à resolução anterior (420/2004), o destaque fica por conta da inclusão de elementos perigosos.

Assim como acontece na maioria das áreas do mercado, a indústria química criou novos produtos. O problema é que esses produtos não constavam na resolução antiga. Seria como transportar produtos perigosos sem ter a certeza de que está se fazendo da maneira adequada.

O novo texto da ANTT foi escrito de acordo com o Orange Book, que estabelece as principais recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para o transporte de produtos perigosos.

Fique atento para não ser multado!

Os veículos que fazem o transporte de produtos perigosos precisam estar sinalizados de forma adequada. Além da Resolução 5.232/2016, que falamos anteriormente, esses veículos devem estar regulamentados pela Resolução 3.665/2011 da ANTT. Essa resolução trata exatamente da sinalização correta no transporte de produtos perigosos.

O descumprimento das exigências de sinalização acarreta em multas, que variam de R$400,00 a R$1000,00. Porém, o prejuízo pode ser ainda maior – no caso de serem cumulativas, de acordo com a infração identificada.

Transporte de produtos perigosos: o que as transportadoras devem ficar atentas?

Transportar qualquer tipo de produto já é uma grande responsabilidade. Levar produtos perigosos exige ainda mais cuidados. Os transportadores e os motoristas devem ficar atentos a alguns aspectos muito importantes, tais como:

  • Condições dos freios, pneus e iluminação;
  • De que forma a carga está posicionada;
  • Existência de algum tipo de vazamento;
  • Verificar se não está transportando produtos perigosos e produtos para consumo humano ou animal juntos;
  • Comprovar de que não está transportando produtos incompatíveis capazes de gerar reações químicas.

É necessário que as transportadoras fiquem antenadas também às embalagens e a documentação. Antes, a resolução tinha uma certa flexibilidade quanto às informações da nota fiscal. A partir de agora, tudo deve estar detalhado em uma formatação mais rígida.

O que o transporte de produtos perigosos exige?

Por mais conhecimento que o transportador possa ter, nunca é demais falar do que é necessário para realizar o transporte de produtos perigosos. Possuir experiência, cursos especializados na área (como o Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, popularmente conhecido como Mopp – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos), responsabilidade e muita atenção, são exemplos de alguns requisitos.

Oferecer ações de prevenção e programas comportamentais, investir na renovação da frota e na manutenção preventiva, são itens fundamentais para estar realmente habilitado a fazer o transporte de produtos perigosos.

Para se ter uma ideia da importância de cumprir esses quesitos, um acidente que envolva produtos perigosos pode resultar em custos financeiros muito maiores do que outros tipos de sinistros e ter consequências bem graves: perda de vidas, incapacidade para o trabalho, consequências morais e psíquicas para trabalhadores e familiares, imagem prejudicada, impactos ambientais, perda da credibilidade, problemas com órgãos públicos do setor, entre outros.

Importante: verifique com o seu corretor de seguros o que essa resolução muda para o seu seguro de transporte de produtos perigosos.

Se quiser saber mais sobre a Resolução 5.232/2016 que trata do transporte de produtos perigosos, clique aqui!

 

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Marisa Dilda

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