Tempo

O seu motorista tem tempo limite para ficar atrás do volante! Desrespeitar a lei acarreta em multas e aumenta as chances de acidentes no transporte de carga.

Quanto tempo o seu motorista passa na estrada? Se você permite (ou exige) que ele ultrapasse o limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está na hora de mudar esta realidade no seu transporte de carga.

O assunto acabou de “sair do forno”. Desde o dia 03 de março deste ano, o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do tempo de direção dos motoristas profissionais, passou a valer em todas as estradas do País. O artigo foi acrescentado ao CTB pela Lei 13.103 – a Lei do Caminhoneiro – publicada há três anos.

Se você ainda não sabe das mudanças ou pouco está ligado nelas, recomendo que você leia o texto até o final. Evite maiores problemas para a sua empresa de transporte de carga.

Transporte de carga: fique ligado ao artigo 67-C

Já no seu primeiro parágrafo, o artigo estabelece que, a cada seis horas, o motorista deve descansar meia hora. O tempo pode ser fracionado, no entanto, o profissional não pode ultrapassar cinco horas e meia ininterruptas dirigindo.

Antes dessa alteração, de acordo com a própria lei, as regras só valiam para aquelas rodovias que disponibilizavam de pontos de paradas ou locais para o descanso dos motoristas. No site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) há até uma lista com 20 dessas estradas.

No segundo parágrafo do artigo, ele trata das seguintes exceções:  “Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária”. Ou seja, se o motorista está ao volante há mais tempo do que o permitido, mas ainda não encontrou um local seguro para descansar, pode-se abrir essa exceção.

Outro fator muito importante consta no terceiro parágrafo do artigo: a cada 24 horas, o motorista precisa descansar 11 horas. Esse tempo pode ser fracionado e corresponder com os intervalos que estão escritos no primeiro parágrafo. Mas, preste atenção: é necessário que se respeite ao menos oito horas de descanso direto, sem interrupções.

Ainda segundo a lei, o poder público deverá adotar medidas até março de 2020, para ampliar a disponibilidade dos locais de descanso. “O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso”.

O motorista no controle das horas

É possível que você esteja se perguntando: “quem vai controlar as horas na estrada”? De acordo com o artigo 67-E do CTB, é o próprio motorista que deve controlar esse tempo. Por meio do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) ou da anotação em diário de bordo.

Existem ainda, outros sistemas de controle que estão sendo utilizados. Para se ter uma ideia dos avanços, há um sistema pioneiro para o motorista fazer o controle através do próprio celular.

Importante: a guarda, preservação e a exatidão das informações contidas no tacógrafo são de responsabilidade do motorista.

As (des)vantagens de alguns motoristas autônomos

É comum aparecerem motoristas autônomos oferecendo serviços sem um tempo de limite no trecho. Como não tem vínculo trabalhista com a transportadora, eles não estão submetidos ao limite estabelecido na lei. Isso acaba gerando uma concorrência desleal com quem trabalha de forma regular, cumprindo a lei à risca, limitando o tempo dos motoristas na estrada.

Porém, os perigos que motoristas cansados podem oferecer a si mesmos e ao transporte de carga são imensos. Estar atrás do volante “tocando direto” a viagem, é uma das maiores causas de acidentes com caminhões no Brasil. O uso de substâncias proibidas, como o conhecido rebite, é outro fator preocupante para a saúde do motorista e a segurança no transporte de carga.

Pela pressa na entrega e forte concorrência, muitas empresas acabam dando “prêmios” a quem entregar a carga no prazo (muitas vezes apertado). Esse é um meio perigoso que empresas irresponsáveis de transporte de cargas de todos os tamanhos, acabam usando.

Importante: verifique com o seu corretor de seguros, o que o tempo limite de direção e a jornada de trabalho do motorista pode causar no seu seguro de transporte de carga.

 

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Marisa Dilda

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