No mercado, existem vários tipos de seguro de carga, que podem ser aplicados em cada modelo de negócio ou operação. Saiba mais.
Em um país extremamente produtivo, tanto no agronegócio quanto nas indústrias, com um território extenso, onde a compra, venda e exportação movimentam a economia do país, o transporte de cargas é fundamental para movimentar as riquezas. Desta forma, o setor está sempre sujeito a todos os tipos de riscos, por isso, para se precaver e não amargar prejuízos, existem vários tipos de seguro de carga, que se enquadram com as suas necessidades.
Existem algumas modalidades de seguro, que podem ser contratadas por diferentes segmentos interessados e envolvidos no transporte. Ainda existem apólices que são obrigatórias contratar e outras que são muito importantes para garantir a segurança do transporte e evitar prejuízos.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre os diferentes tipos de seguro de carga e a importância do tema. Prossiga com a leitura e garanta maior segurança ao seu negócio!
Por que conhecer os diferentes tipos de seguro de carga?
Em resumo, conhecer os diferentes tipos de seguro de carga é essencial para garantir que as mercadorias transportadas estejam devidamente protegidas contra riscos específicos que podem ocorrer durante o transporte. Isso porque cada tipo de seguro oferece coberturas distintas, adaptadas às diversas modalidades de transporte e às particularidades das cargas, como acidentes, roubos ou avarias.
Desse modo, ao entender as opções disponíveis, as empresas podem escolher o seguro mais adequado para minimizar prejuízos financeiros, assegurar a continuidade das operações e evitar complicações legais.
Além disso, uma boa escolha de seguro pode aumentar a confiança dos clientes e parceiros comerciais, ao demonstrar um compromisso com a segurança e a integridade das mercadorias. Portanto, uma iniciativa fundamental para proporcionar uma melhor gestão do patrimônio e segurança financeira.
É obrigatório ter seguro de carga?
Sim, em determinadas situações, o seguro de carga é obrigatório no Brasil. A legislação exige que as transportadoras mantenham o seguro de transporte de carga, principalmente o seguro de responsabilidade civil. Esse seguro garante que, em caso de danos ou perdas durante o transporte, o dono da mercadoria terá uma indenização.
Portanto, empresas de transporte de mercadorias devem se atentar a essa obrigatoriedade para operar de forma legal e evitar riscos financeiros. Além disso, é fundamental que as transportadoras escolham boas seguradoras de cargas para garantir que o processo seja eficiente e seguro.
Como funciona o seguro de carga?
De modo geral, o seguro de carga funciona como uma forma de proteger a mercadoria durante o transporte. As seguradoras de cargas oferecem diferentes tipos de cobertura, que podem incluir riscos como roubos, acidentes, danos e outros imprevistos que possam afetar as mercadorias. Ao contratar um seguro de cargas para transportadoras, a empresa precisa fornecer informações sobre o tipo de carga e a rota, assim como veículos e motoristas (frota, agregados, autônomos/ TAC), e também tecnologias como rastreadores, bloqueadores, imobilizadores, entre outras, para que a seguradora faça uma avaliação dos riscos envolvidos.
Com base nessa avaliação, a seguradora de cargas apura o risco, o valor do prêmio mensal (o custo do seguro) e as condições de indenização. Em caso de sinistro, a seguradora cobre os prejuízos de acordo com a apólice contratada, proporcionando maior tranquilidade e segurança tanto para a transportadora quanto para o cliente.
O que é seguro RCTR-C e RC-DC?
No transporte rodoviário de mercadorias, a segurança da carga é uma preocupação constante, tanto para empresas quanto para transportadores. Para reduzir os riscos de acidentes e perdas durante o trajeto, existem seguros específicos que garantem proteção em diversas situações. Confira detalhes desses seguros a seguir.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Primeiramente, esta modalidade de seguro, é contratado pelo transportador, com o objetivo de garantir o reembolso de possíveis indenizações que ele possa ser obrigado a pagar para reparar danos à sua carga durante uma viagem terrestre.
Além disso, é importante ressaltar que a sua contratação é tão obrigatória quanto o DPVAT. Com ele, sua carga está segurada e com garantias de que se algo ocorrer, você e sua empresa não ficarão no prejuízo.
A cobertura básica do RCTR-C cobre sinistros que envolvem acidentes e avarias:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão e outros tipos de coberturas que podem ser adicionadas ao contrato.
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC)
Já este tipo de seguro com cobertura básica, garante a responsabilidade do transportador, por perdas na carga em função de roubo ou até do desaparecimento do veículo e da carga, em situações como:
- Roubo;
- Furto simples ou qualificado;
- Extorsão simples mediante sequestro;
- Apropriação indébita e estelionato;
- Atos de pirataria praticados durante a viagem com percurso fluvial complementar a viagem rodoviária;
- Roubos praticados por quadrilhas, devidamente comprovados por inquérito, tendo como consequência o desaparecimento total ou de parte da carga. Neste caso, pode ser junto ou não com o veículo.
Ainda neste caso, pode haver as coberturas adicionais, como o roubo em depósito de propriedade do transportador, mas estes locais precisam estar relacionados na apólice. Além de segurar mercadorias específicas.
Vale ressaltar que assim como o RCTR-C, o RC-DC também é uma contratação obrigatória. Essa obrigatoriedade ocorre desde a nova Lei 14.599 ou Lei do Seguro de Cargas que foi promulgada em 19 de junho de 2023.
Quais são os tipos de seguro de cargas?
Existem diversos tipos de seguro de cargas, cada um voltado para necessidades específicas do transporte. Confira três deles a seguir!
Seguro de Transporte Nacional (TN)
O Seguro de transporte Nacional é um tipo de seguro para donos das mercadorias, o embarcador. Por isso é importante destacar que o seguro de transporte, para Embarcadores e Transportadores, são diferentes.
Dentro do seguro de transporte, existem dois tipos de proponentes/contratantes, o embarcador e o transportador. Saiba quais são as apólices que se destinam para cada um:
- Seguro para Transportadores – este modelo é contratado para proteger a transportadora de prejuízos financeiros em caso de sinistros. Nestes casos, ele é responsável pela integridade da carga durante todo o percurso, desde o carregamento até a entrega;
- Seguro de Transporte Nacional é para Embarcador – este tipo de seguro tem o objetivo de proteger o Embarcador em caso de mercadoria perdida. O seguro não cobre por completo o lucro que seria obtido com a mercadoria, mas pelo menos cobre os custos de produção e compra, eximindo você do prejuízo.
O Seguro de Transporte Nacional cobre todos os riscos de danos às mercadorias enquanto estiverem sendo transportadas em todo o território nacional. É possível contratar esta modalidade de seguro, com coberturas para os diferentes modais:
- Terrestre – rodoviário e ferroviário;
- Aquaviário – Marítimo, cabotagem e lacustre;
- Aéreo- os principais riscos cobertos são colisão, queda e/ou aterrissagem forçada; incêndio ou explosão na aeronave; incêndio ou explosão em depósitos, pátios ou, armazéns durante a armazenagem da carga, seja para pernoite, baldeação ou destino da viagem.
Além de cobrir os custos com relação ao possível extravio de mercadorias, o Seguro de Transporte Nacional cobre também todo o atendimento no que se refere ao sinistro. Entre as mais importantes, destacamos:
- Manuseio;
- Transbordo;
- Destinação;
- Armazenagem dos produtos atingidos pelo sinistro;
- Frete até o destino escolhido pelo proprietário.
Seguro avulso
Este tipo de produto é destinado ao transporte de carga com baixa frequência, ou seja, são feitos de forma esporádica. Em alguns casos, com embarque apenas uma vez. Neste caso, a contratação do seguro acontece pelo embarcador, ou seja, pelo proprietário da mercadoria. Muitos Transportadores acabam procurando as seguradoras de carga para contratar este tipo de seguro, mas somente o Embarcador pode fazer.
Importante ressaltar que a cotação do seguro de carga avulso deverá ser solicitada antes da saída do embarque. É de costume que a emissão da apólice seja ainda no mesmo dia. Mas existem algumas exceções. Portanto, é importante você se precaver de eventualidades e se antecipar para contratar este seguro.
Este modelo de apólice vale tanto para o transporte nacional quanto internacional, mas só pode ser feito com CNPJ. Se você vai importar ou exportar algum produto, é recomendado fazer a apólice de carga internacional avulsa.
Seguro de Transporte Internacional: Importação e Exportação
Este tipo, é o seguro contratado pelo importador ou exportador para proteger a carga, que está sendo comercializada, de qualquer tipo de sinistro.
Para quem importa, o seguro é uma maneira de se precaver de qualquer tipo de prejuízo na compra internacional. Para quem exporta, pode ser uma obrigação junto ao comprador ou ainda ser oferecido como um serviço adicional oferecido pelo vendedor.
Dentro deste modelo, você pode optar por dois tipos de contratação de seguro:
- Seguro avulso– ideal para quem vai fazer somente uma viagem;
- Seguro apólice aberta – direcionado para quem faz mais de uma operação no mês. Geralmente o contrato é de um ano.
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