O seguro internacional no transporte de carga possui várias obrigações e especificações. Entenda quais são e o que você precisa fazer agora mesmo!
Imagine algum imprevisto acontecendo com o seu caminhão na estrada. Agora imagine isso acontecendo em outro país! Se o primeiro problema já era grande, somando com o segundo tornou-se ainda maior! Por isso, o seguro internacional no transporte de carga é uma das medidas mais importantes para manter as mercadorias protegidas.
Mas afinal, como funciona essa modalidade de seguro? Continue a leitura deste conteúdo e acompanhe até o final para saber em detalhes e evitar prejuízos!
Quais os tipos de seguro de transporte internacional de carga?
As apólices para o seguro internacional no transporte de carga podem ser voltadas tanto para a importação quanto para a exportação. Dependendo do tipo de mercadoria e cláusulas do contrato (Incoterms), a cobertura pode ser integral ou parcial, podendo também contar com coberturas adicionais. Além disso, há duas modalidades:
- Seguro avulso – ideal para somente uma viagem isolada;
- Seguro apólice aberta – indicado para quem realiza mais de uma operação durante o mês.
Os tipos de coberturas dos seguros internacionais de cargas
As coberturas da apólice do seguro internacional no transporte de carga se dividem nas categorias de transporte terrestre, marítimo e aéreo, dividindo suas coberturas em ampla e restrita.
- Cobertura ampla: é mais completa, assegura prejuízos que resultam em perdas, danos ao objeto segurado, ocasionados por acidentes com o meio de transporte, no ato da carga e descarga, roubo, quebra ou extravios.
- Cobertura restrita: é possível cobrir prejuízos causados por perdas ou danos no objeto do seguro, somente quando acontecem em função de acidentes com o meio de transporte.
É necessário que cada cláusula contratual esteja muito bem especificada para evitar qualquer desentendimento ou insegurança na negociação. Entenda sobre quais incidentes você precisa estar atento para incluir em sua apólice:
- Acidentes – inclui qualquer perda ou dano causado por acidente (podendo ser focado no veículo transportador ou na mercadoria transportada, a cláusula deve esclarecer);
- Roubos – pode incluir roubos de carga ou do veículo, também irá depender do que foi acordado e esclarecido na cláusula do contrato;
- Avarias – segura danos parciais ou totais na carga durante o trajeto, sem haver acidentes;
- Limpeza de Pista, Ambiental – este item cobre despesas com limpeza e descarte de resíduos, caso a carga derrame ou espalhe, seja na pista ou em algum ponto afetado pelo acidente;
- Impostos e Benefícios Fiscais – segura riscos no trajeto para fronteiras, aeroportos ou portos, incluindo custos fiscais e tributários, em caso de não conclusão na importação ou exportação;
- Equipamentos Frigoríficos – há também uma cláusula específica para esse tipo de equipamento, podendo incluir o seguro de câmara fria, equipamento de refrigeração, maiores custos com combustível e higienização.
Conheça também a cobertura das operações de transporte no Mercosul.
Quais são os seguros obrigatórios para o transportador Internacional?
Para facilitar seu entendimento do que e de quem são as obrigações inerentes ao seguro internacional no transporte de carga, elenquei o que você precisa saber:
- RCTR-VI – Rodoviário Internacional: contratado pelo transportador, cobre danos materiais causados nos bens ou mercadorias de terceiros dentro do território nacional, podendo ser acionado em qualquer parte do trajeto. Também pode conter coberturas adicionais do seguro RCF-DC.
- RCTR-C – Rodoviário Nacional Acidente: contratado pelo transportador, também se responsabiliza por danos a terceiros. Ele pode ser acionado dentro de todo território nacional, incluindo capotagens, colisões, incêndios, explosões, tombamentos e batidas.
- RCF-DC – Rodoviário Nacional Roubo: contratado pelo transportador, para garantir o pagamento de indenizações em danos materiais para terceiros, em transporte nacional, cobre exclusivamente o desaparecimento de cargas, bem como furtos simples ou qualificados, estelionato e roubo violento em trânsito.
Quem deve contratar o seguro de transporte internacional?
O seguro de transporte deve ser contratado pelo embarcador, enquanto o seguro de cargas deve ser contratado pelo transportador.
O seguro de transporte pode cobrir as perdas causadas pela não entrega de mercadoria, abrangendo a própria mercadoria, bem como sua devolução, frete, impostos, redespacho e lucros esperados. Já o seguro de carga é dividido em dois contratos: o RCTR-C (acidente) e o RCF-DC (roubo). Essas modalidades garantem proteção ao transportador de sua obrigação de reembolsar o proprietário da mercadoria.
Saiba mais sobre quem deve contratar cada tipo de seguro clicando aqui!
Como funciona o preço no seguro internacional de cargas?
Não há como estimar um valor específico para o seguro internacional no transporte de cargas, afinal, a apólice pode variar de acordo com a avaliação da carga, do veículo, das cláusulas adicionais, da distância percorrida e outros fatores. Além disso, o seguro pode ser contratado em moeda estrangeira, logo o valor em dólar pode encarecer o seu preço.
Para situá-lo no assunto, listei para você os itens levados em consideração no fechamento da apólice:
- Tipo de veículo transportador;
- Embalagem da mercadoria transportada;
- Validade dos produtos transportados;
- Destino da entrega;
- Período e tipo de cobertura;
- Frequência que acontecem as ocorrências cobertas;
- Valores de possíveis indenizações.
Por algumas vezes o seguro de transporte internacional de cargas pode parecer um “custo” alto para a empresa, mas ele não é um gasto, e sim, um investimento. Em uma viagem sua empresa se submete a riscos de acidentes, roubos, falhas mecânicas, mortes, extravios, entre outros. Para você ter uma ideia, segundo estatísticas do ISP, entre 2006 e 2016 somente o roubo de cargas teve um aumento de 241%, fora os outros incidentes.
No caso do transporte internacional, a situação é mais delicada ainda, visto que em territórios internacionais deve-se arcar com as implicações Legais do local. Nesse sentido, caso algum dos possíveis imprevistos aconteçam, além de ter que assumir com os altos custos integralmente, também há o estresse e o tempo desprendido para resolver as questões envolvidas.
Nesse sentido, além de evitar dores de cabeça, contratar um seguro de transporte internacional de cargas também dá mais credibilidade ao negócio, proporciona mais segurança e evita grandes prejuízos, contribuindo para a saúde financeira de sua empresa.
A importância do seguro internacional ficou mais clara para você agora? Se você se viu diante de algumas das situações que abordamos neste conteúdo e está pensando se a apólice que você tem contratada realmente lhe deixa seguro, nós podemos realizar uma revisão de forma gratuita. Clique aqui e solicite sua revisão agora, nós entraremos em contato para ajudar você nessa missão.
Quer dicas incríveis sobre seguros?
Assine nossa newsletter, é só clicar abaixo!
Quero dicas sobre seguros!