quem deve contratar o seguro

Você, que se interessa por transportes e seguro, sabe quem deve contratar o seguro: o proprietário da carga ou o transportador? Para descobrir a resposta, veja!

Uma questão bastante interessante e que desperta muitas dúvidas por quem contrata e realiza transportes de cargas no Brasil, diz respeito a quem deve contratar o seguro: o proprietário da carga ou o transportador? Neste artigo, vamos esclarecer quem deve contratar os seguros de carga, os tipos de coberturas existentes, bem como as responsabilidades de cada parte, caso os seguros não sejam realizados.

Qual a importância de se fazer seguro?

Os seguros de carga são fundamentais para garantir que não ocorram prejuízos durante transportes rodoviários, como danos a carga ou avarias, roubos e demais sinistros. Devem ser contratados de forma individualizada por cada um dos responsáveis, isto é, transportador e proprietário da carga.

Esse tipo de seguro é um dos mais complexos por envolver diversas variáveis inerentes às operações de transporte com riscos diversos e constantes. Dessa maneira, fica patente o quanto é relevante realizar um seguro de transporte, garantindo maior tranquilidade a todos os envolvidos.

Quem deve contratar o seguro?

Esta modalidade de seguro engloba 2 tipos de coberturas:

  • a de carga;
  • a de transporte.

Antes de tudo, vamos deixar clara a diferença entre duas modalidades:

Seguro de transporte:

Contratado pelo embarcador, ou seja o dono da mercadoria. O seguro de transporte pode ser contratado de maneira individual para determinada venda, ou para todas as vendas da empresa. Este seguro pode garantir todas as perdas inerentes a não entrega da mercadoria, como lucros esperados, impostos, redespacho, devolução, frete, a própria mercadoria, em fim, chamamos esta cobertura de “All Risks”.

Seguro de Carga:

Contratado pelo transportador, ou seja para quem transporta a carga. Este seguro é dividido em dois contratos, um obrigatório (RCTR-C – Acidente) e outro facultativo (RCF-DC – Roubo). Ambos são contratados de maneira aberta para todas as cargas da transportadora, ficando esta responsável por informar cada embarque a companhia seguradora. Esta modalidade garante ao transportador uma proteção de sua obrigação legal de reembolsar o dono da mercadoria pelo valor declarado no conhecimento de embarque.

Então, para total eficiência, a contratação do seguro deverá ser realizada tanto pelo dono da carga como pelo transportador.

Outros tipos de seguro envolvidos em transporte de carga

Seguro feito pelo dono de determinada mercadoria

Este é um seguro específico de bens, que garante a indenização por sinistros com o transporte, ressarcindo as perdas e evitando um prejuízo financeiro para as partes que efetuaram a negociação comercial dos bens.

É um seguro que pode abranger entregas no mercado interno e de operações internacionais (importações e exportações). Pode ser negociado por apólices individuais, para cada etapa da venda e entrega, avaliando-se os riscos inerentes somente a determinada transação específica junto à seguradora.

Toda condição de responsabilidade para contratar o seguro dependerá do tipo de contrato de compra e venda entre as partes.

Seguro contratado pelo transportador

O transportador deve realizar o seguro de garantia para a responsabilidade da carga e todos os riscos envolvidos durante a viagem e deve incluir a entrega de porta a porta, isto é, no embarque e desembarque das cargas.

Essa contratação garante ao transportador a proteção sobre roubos, colisões, incêndios e outras perdas enquanto a carga estiver sob responsabilidade do transportador.

O transportador pode contratar duas modalidades de seguros:

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga:

É um seguro obrigatório que indeniza o proprietário da carga por danos causados a carga. Porém, sua cobertura abrange apenas acidentes com o transporte e não roubos de cargas. Neste seguro é possível contratar coberturas acessórias, como danos causados por avarias e outros.

RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga:

Este seguro é facultativo e garante indenização para diversas ocasiões envolvendo roubo de cargas.

Considerações finais sobre quem deve contratar o seguro

Como todas as operações de transporte envolvem, além de valores expressivos, o risco de perda dos contratos dos transportadores e de imagem para as empresas envolvidas, a contratação de seguros de transporte e de cargas é a única maneira de garantir a reparação por eventuais danos ocorridos às partes envolvidas.

Neste artigo, abordamos, da forma mais direta e objetiva possível, quem deve contratar o seguro, as características de contratação e as responsabilidades de cada parte envolvida nas operações.

 

Esperamos que tenhamos conseguido esclarecer adequadamente suas dúvidas. Estamos a sua disposição para esclarecimentos e futuras parcerias. Deixe seu comentário abaixo e até a próxima!,

 

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Marisa Dilda

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