Neste conteúdo vamos explicar o que é CT-e e sua finalidade no transporte de carga. Saiba quando e como ele é exigido e como fazer a emissão do documento.
CT-e, quer dizer Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou seja, é um documento digital emitido no formato online, e fica armazenado de forma eletrônica. O documento existe apenas virtualmente em arquivo XML, da mesma forma que o Documentos Fiscal Eletrônico ou Nota Fiscal (NFe)
Este documento veio para substituir o CTRC que era emitido em papel. O CT-e tem a função de documentar a prestação de serviço de transporte de cargas dos modais Rodoviários, Aéreos, entre outros.
Qual a finalidade do CT-e?
A emissão do CT-e vai muito além de uma autorização da prestação de serviços de transporte. O documento fiscal, pode ser emitido também para corrigir algum equívoco que porventura possa ter ocorrido. Veja algumas situações:
- Falha nas tributações;
- Dados dos envolvidos;
- Divergências em valores de frete.
Para evitar problemas maiores, além de estar sujeito a penalidades fiscais, faça a emissão dos documentos fiscais de maneira correta.
Quem tem a obrigatoriedade de emitir o CT-e?
Sempre que houver um transporte de carga no território nacional, deve ser emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Desta forma independente de qual meio de transporte for, é obrigatório emitir o CT-e para a operação.
Já os responsáveis por emitir os documentos, são as empresas de transportes ou mesmo, quem contrata o serviço de transporte. Por ser um documento fiscal obrigatório, quem deixa de emitir, também está sujeito a multas, com custos elevados, além de outras penalidades.
Entre os responsáveis pela emissão de CT-e, estão:
- Cooperativa de transporte de Carga;
- Empresa Transportadora de Carga;
- Transportador Autônomo de Carga ou equiparado;
- Embarcador de Carga que é quem contrata o serviço de transporte;
- Escritório de Contabilidade.
O que é necessário para a emissão do CT-e
Para você poder emitir o CT-e, primeiro é necessário credenciar sua empresa junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Nestes casos, para realizar este procedimento, pode ser o responsável pela empresa ou contador.
Depois deste passo, a empresa precisa adquirir um Certificado digital, sendo a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em seguida é só contratar um sistema emissor de CT-e, cadastrar seus dados e emitir o documento 100% online. Antes de efetivar esta contratação, é preciso considerar alguns pontos como:
- funcionalidades oferecidas;
- detalhes de suporte do sistema;
- possibilidade de testar gratuitamente antes de contratar.
Como preencher o documento?
Na prática, você precisa preencher os dados no documento e finalmente emitir o CT-e. As informações que precisam constar e que tem os campos disponíveis no documento, são:
- Remetente: dados do responsável pela emissão da Nota Fiscal;
- Destinatário: dados do responsável (CNPJ) a receber a mercadoria;
- Nota Fiscal da Mercadoria — informações importantes contidas na NF;
- tomador: dados do responsável por contratar e receber o serviço;
- valor de mercadoria;
- valor de frete;
- natureza da operação;
- origem e destino da operação;
- Dados completos do motorista e do veículo de transporte.
Quanto de imposto incide sobre o CT-e?
Este dado concreto, depende de qual regime tributário você escolheu para sua transportadora. De maneira geral, é comum optar pelo simples nacional, neste caso o ICMS incide sobre todas as operações de transporte, sem separação de categorias.
Mas para mais detalhes é importante você consultar o seu contador de confiança.
Já, se você optou pelo lucro real ou presumido, a tributação é informada durante e emissão de documento fiscal. Nestes casos, cada estado tem seus próprios valores que incidem sobre o CT-e. Nestes casos, a ajuda do contador também é fundamental.
Outros documentos obrigatórios para o transporte de cargas
Para que você não encontre problemas com a fiscalização ao transportar algum tipo de carga, independe da modalidade de transporte, é fundamental que você tenha em mãos todos os documentos necessários. São estes:
- Nota Fiscal Eletrônica (NFE);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DACTE);
- Código identificador de Operação de Transporte (CIOT);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC);
- Documento auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DANFE);
- Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMEDF)
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