Dispensa

A dispensa do direito de regresso é um documento que causa dúvidas quando a modalidade é o seguro internacional de cargas. Entenda como funciona!

A Dispensa do Direito de Regresso, também conhecida como “DDR”, diz respeito a um documento emitido pela seguradora do embarcador, isentando o transportador do custo do seguro do roubo, ou seja, a seguradora do embarcador é responsável pelos sinistros ou roubos.

Por isso, é de dever do transportador seguir as regras de gerenciamento de risco apontadas pela apólice do embarcador. Mas, você sabe o que essas regras impactam no transporte internacional? Sabe quais são seus deveres e direitos? Confira agora mesmo neste conteúdo!

Como funciona a DDR no seguro de transporte internacional?

O objetivo da emissão do documento será a mesma do transporte nacional: descrever os perigos específicos que serão dispensados e regras do gerenciamento de riscos a serem cumpridas. Como mencionado, a DDR é emitida pela seguradora do embarcador e vai mudar conforme os tipos de cobertura.

O que você precisa deixar muito alinhado com a sua seguradora, independente de ser uma empresa nacional ou não, é se a DDR será total ou parcial, ou seja, se ela vai cobrir os seguros obrigatórios, envolvendo também questões como: cobrir o acidente, o roubo e outros riscos (impostos ou avarias). Fique atento a essa questão!

Quem é o responsável por pagar a conta da dispensa do direito de regresso?

Quem está contratando o seguro, ou seja, o embarcador. Quando o embarcador faz o seguro ele pode contratar (ou não) a dispensa do direito de regresso para o transportador. É importante lembrar que isso não vai implicar em uma cobrança individual, o valor estará embutido. Já se for o caso de uma apólice de estipulação, que serve para evitar o regresso no acidente, aí o transportador terá um “prêmio simbólico”.

Quem deve contratar o seguro?

O transportador muitas vezes acha que o seguro é por conta do embarcador e imagina que se ele contrata está tudo certo. Mas, não é bem assim: o seguro deve ser contratado pelo embarcador, porém, isso não significa que o transportador não tenha que fazer também. O dono da carga contratando um seguro não exime o transportador de contratar o seu, isso porque se não houver cláusula de regresso na apólice, vai ser cobrado da transportadora.

Cuidados com a DDR no transporte internacional

Mesmo que a situação do seu seguro esteja regularizada, é importante tomar alguns cuidados antes de aceitar a carta de DDR. Por isso, fique atento aos seguintes itens que precisam ser observados antes de autorizar a carta:

  • Analise o plano de gerenciamento de riscos que ela exige;
  • Certifique-se que a unidade que você está recebendo a dispensa é a mesma que você opera. Isso vale também para as suas filiais;
  • Lembre-se que uma carta de dispensa ao regresso não substitui a apólice dos seguros obrigatórios.

Transporte internacional de carga: exemplo de uso da DDR

Você já deve ter entendido que a DDR é o que tira o direito da seguradora de “contestar” o transportador em determinadas situações em que ele comete algum ato irregular ou quando o prejuízo foi causado por terceiros. Nesse sentido, é de direito da seguradora resgatar as indenizações pagas ao segurado. Confira um exemplo muito prático:

Supondo que aconteceu um tombamento de mercadoria e a causa disso foi um ato infracional do motorista: uma ultrapassagem em local não permitido. Em primeiro momento a seguradora vai arcar com esse prejuízo, no entanto, a DDR concederá a ela o direito de regresso contra o transportador, podendo cobrar o ressarcimento dele ou da empresa responsável pelo transporte. Por isso, nesse caso a seguradora vai honrar com o seu compromisso, mas, no entanto, a responsabilidade continua sendo do transportador.

Aposto que você não conhecia metade das informações sobre a DDR, não é mesmo? No nosso blog temos outros conteúdos que podem esclarecer as dúvidas no dia a dia do transporte de carga internacional: é só acompanhar as nossas atualizações clicando aqui!

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Marisa Dilda

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