Seguros obrigatórios

Saiba tudo sobre o seguro de carga obrigatório, as mudanças da Lei 14.599 e quais seguros são essenciais para as transportadoras.

O seguro de carga obrigatório é um componente vital no transporte rodoviário de mercadorias no Brasil, assegurando proteção financeira contra diversos riscos. Recentemente, a Lei 14.599, sancionada em 19 de junho de 2023, trouxe mudanças significativas nesse cenário. 

Hoje, as coberturas de cargas vão pagar, basicamente, os danos sofridos pela carga, e não se misturam com outros seguros, mesmo sendo uma responsabilidade civil. Ele vai pagar a cobertura da carga para o beneficiário, seja ele o dono da carga (embarcador) ou o destinatário, ou seja, para a pessoa que já pagou por ela.

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Então, os seguros se limitam a cobrir os danos causados à carga e, portanto, a seguradora não irá cobrir os danos sofridos por terceiros. Por exemplo: você contrata uma apólice de seguro de carga e essa carga é averbada em R$ 150 mil. A seguradora vai limitar a indenização em R$ 150 mil. 

Se a carga tombou e foi totalmente perdida, o cliente vai receber este valor de R$ 150 mil. 

Nesse caso, a seguradora vai designar uma reguladora para fazer esse serviço e, então, você terá cobertura para um eventual transbordo de carga, para as pessoas (chapas) que irão trabalhar nela, para um segurança (caso seja necessário), um outro veículo para continuar a viagem (se for viável), uma empresa para fazer a venda dos salvados etc.

Ou seja, você terá algumas assistências , mas elas sempre vão estar limitadas ao valor da carga. Portanto, se você acredita que esse seguro, mesmo sofrendo um tombamento, será suficiente para pagar os danos causados à sua carga ou a alguém, você está enganado. 

Para saber mais sobre o universo das operações logísticas, continue a leitura e conheça as modalidades de seguros de cargas existentes no mercado!

É obrigatório o seguro de carga?

Sim! É obrigatório ter seguro de carga no Brasil para garantir a proteção da mercadoria transportada contra acidentes, roubos e outros imprevistos

Entretanto, a principal mudança trazida pela Lei 14.599 no setor de transporte é que agora a responsabilidade pela contratação do seguro passa a ser das transportadoras, e não mais dos embarcadores.

O que a Lei 14.599 mudou?

A Lei 14.599 trouxe diversas alterações importantes na regulamentação dos seguros de carga. Entretanto, a principal delas é a obrigatoriedade da contratação do seguro pela transportadora.

Anteriormente, o seguro era geralmente emitido pelo embarcador (dono da carga). Com a nova lei, essa responsabilidade foi transferida para a transportadora. Portanto, significa que a empresa que realiza o transporte deve garantir que a carga esteja protegida durante todo o trajeto.

Além disso, outro ponto importante é a obrigatoriedade de associar os seguros ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Portanto, esse plano contém diretrizes e medidas preventivas para reduzir os riscos durante o transporte.

Tanto o RCTR-C quanto o RC-DC devem estar diretamente ligados ao PGR, garantindo uma gestão eficiente dos riscos e maior segurança para as operações logísticas.

Principais determinações da Lei 15.599

A Lei 14.599 determina que as transportadoras devem contratar os seguintes seguros obrigatórios:

  • RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas): cobre danos materiais à carga causados por acidentes como colisões, tombamentos, incêndios ou explosões durante o transporte;
  • RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Cargas): garante cobertura em casos de roubos, furtos e desaparecimento total da carga;
  • RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo): oferece proteção contra danos corporais e materiais causados a terceiros em acidentes envolvendo o veículo transportador.

Sendo assim, esses seguros oferecem proteção financeira tanto para a transportadora quanto para o proprietário da carga, garantindo maior segurança em todo o processo de transporte.

Quais são os seguros obrigatórios de carga para transportadoras?

As coberturas de cargas disponibilizadas pelo mercado de seguros variam de acordo com os mercados de atuação e meios de transporte de carga

Seguro de Transporte Nacional

O objetivo desta cobertura é proteger o embarcador ou dono da mercadoria em rodovias de todo o Brasil. Assim, o segurado tem direito ao reembolso em caso de prejuízos com a carga, enquanto ela estiver sob sua responsabilidade. Vale para veículos próprios ou de empresas contratadas.

Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas

Esse é um seguro que protege contra acidentes aéreos com danos à carga, garantindo indenização caso o responsável pelo transporte seja obrigado a arcar com os prejuízos causados às mercadorias ou a bens de terceiros.

Responsabilidade Civil do Armador de Cargas 

Essa cobertura obrigatória funciona do mesmo modo que as modalidades anteriores, porém é ideal para o transporte aquaviário de cargas: por vias fluviais, marítimas ou lacustres (lago)

Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional

Essa é uma cobertura indicada para cargas transportadas entre países do Mercosul e vale do início ao fim da viagem. Do mesmo modo que as outras, ela cobre prejuízos causados à carga por sinistros como tombamento, colisão, explosão, incêndio etc.

Além das coberturas obrigatórias, há coberturas facultativas como, por exemplo, a Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que protege contra furtos, roubos e desaparecimento da carga, ou seja, quando ocorre o roubo do veículo e da carga.

RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Em suma, essa modalidade de seguro é ideal para o transportador de cargas dentro do território brasileiro, por via terrestre, aquaviária ou aérea, em veículos próprios e/ou em mão de terceiros. Cobre sinistros como colisões, incêndio, roubos por assalto à mão armada e explosão do veículo.

Variedades de seguros para cargas transportadas

Você já sabe que há diferentes coberturas disponíveis no mercado, mas, dentro das proteções de Responsabilidade Civil e as não-obrigatórias existem subdivisões que visam simplificar o comércio dos serviços. Desse modo, são elas:

  • Cobertura Básica Ampla (A);
  • Cobertura Básica Restrita (C);
  • Cobertura Básica Restrita (B);
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem;
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.
  • Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados.

Garanta a proteção ideal para sua carga com a expertise da Marisa Dilda

Como acabamos de ver, o seguro de cargas é essencial para proteger bens e mercadorias até o seu destino final. Independente do que possa acontecer, o seu negócio estará seguro quanto a prejuízos e eventuais problemas que possam ocorrer durante o transporte.

Para auxiliar no desenvolvimento do seu negócio, nós, da Marisa Dilda, contamos com os melhores profissionais do mercado e vasta experiência. Assim, podemos ajudar você a desenvolver o transporte de cargas através de segurança e gestão de riscos, criando um contrato de seguro de carga ideal para as suas necessidades.

Para conhecer mais sobre soluções, conheça nosso site ou entre em contato conosco. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas e encontrar o melhor caminho para o seu sucesso. 

Por fim, para seguir se desenvolvendo e entendendo mais sobre o setor, acompanhe novos conteúdos no Blog da Marisa Dilda.

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