Em função dos riscos que a atividade oferece, entenda quais são os principais tipos de cobertura para o seguro de transporte para embarcador.
Para cada demanda, existe um tipo de cobertura de seguro. Desta forma, neste conteúdo, o foco será o seguro de transporte para embarcador, que normalmente é a empresa proprietária da carga, o profissional de logística, ou o motorista que irá transportar a carga.
Neste sentido, a apólice contempla um determinado cenário, protegendo você e sua empresa, de várias situações que a função está sujeita.
O Seguro de Transporte Nacional, TN, tem como foco os embarcadores e oferece dois modelos de coberturas:
Cobertura básica do Embarcador
Este pacote básico de cobertura, está sujeito a mudanças, conforme o tipo de contratação e a necessidade do contratante. Veja quais são:
Cobertura básica ampla A – All Risk
Este modelo cobre todos os riscos para dono da mercadoria, das causas externas que possam ocorrer durante o transporte. Sejam elas roubo, furto, avaria de qualquer natureza e desaparecimento da mercadoria.
Na Cobertura Básica Ampla A, qualquer tipo de apólice pode ser contratada. Independente se for:
- aberta – averbação;
- avulsa – usada em apenas uma viagem ou ainda;
- ajustável
Cobertura Básica Restrita B
Esta modalidade oferece cobertura em casos de acidente com o meio de transporte. Cobre ainda os prejuízos causados por elementos da natureza, como:
- Transbordamento de rios, represas ou lagos;
- Inundação;
- Desmoronamento ou quedas de rochas, árvores, entre outros;
- Terremoto e erupção de vulcão.
Neste caso não há cobertura de roubo, simples desaparecimento, ou extravio de mercadoria. Por isso é preciso ficar atento ao assinar o contrato.
Cobertura Básica Restrita C
Este tipo de cobertura é a mais restrita das três. Sua cobertura envolve apenas os riscos em caso de acidentes com o veículo que está transportando a carga. Basicamente não cobre outros tipos de riscos como roubo, furto, atos da natureza ou desaparecimento de mercadorias. Em função disso, seu custo é bem mais baixo em comparação às outras coberturas.
Coberturas adicionais para o embarcador
Há um questionamento que sempre é feito, ao contratar o seguro de transporte para embarcador: Por que contratar coberturas adicionais para um seguro que já foi contratado no formato All Risks?
Além disso, é importante observar que por mais que o seguro seja completo, existem alguns riscos ou situações que não estão cobertos. Desse modo, é preciso especificar na apólice, todos os detalhes, para que o embarcador não fique no prejuízo.
Outras Coberturas Adicionais:
Cobertura adicional de frete
A partir do momento que o transportador está carregando as mercadorias, mesmo que não haja sinistro, é de costume que ele tenha que pagar pelo frete.
Porque há situações onde o meio de transporte principal seja o navio, mas o sinistro pode ocorrer no transporte complementar. Esta cobertura garante que o embarcador não fique no prejuízo.
Cobertura Adicional de despesas
Não é apenas com o valor do frete que o embarcador precisa se preocupar em pagar. Existem as despesas com documentação, mão de obra extra, além de outros serviços que geram despesas e que podem estar nesta cobertura.
Se somadas estes gastos e for acima de 10% do valor do custo do frete, em caso de sinistro, não precisam ser comprovados.
Cobertura Adicional de Imposto Suspenso
Esta modalidade possibilita uma maior proteção ao transportador durante processos de importação e exportação. Sendo assim, cria garantias nos deslocamentos entre portos, aeroportos e fronteiras, contra prejuízos fiscais e tributários.
Cobertura adicional de guerra ou greves
Estes tipos de coberturas são feitos individualmente. No geral, tem a função de garantir os riscos causados em caso de mercadorias que precisam ser transportadas para países que estão sofrendo com guerra ou greves. Desse modo, as seguradoras restringem a cobertura para países que estejam passando por algum tipo de conflito.
Cobertura adicional de destruição de salvados
Para os embarcadores que se preocupam com a sua marca e a visibilidade dela, esta é uma importante cobertura.
Neste caso, se ocorrer um sinistro, geralmente acidente, onde a seguradora indeniza o segurado, sobram mercadorias que podem ser comercializadas pela seguradora. No entanto, como a carga está segurada, após o pagamento da indenização, os representantes de ambas as partes, podem se reunir e destruir a carga, para não haver comprometimento da marca.
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