Para se precaver de queda de mercadoria, o transportador deve contratar uma cobertura adicional de avarias na apólice de seguro obrigatório. Confira!
Para a seguradora, avarias são riscos de trânsito que as mercadorias estão sujeitas. Ou seja, quando as mercadorias sofrem danos sem que tenha necessariamente ocorrido um acidente de trânsito.
Confunde-se muito a expressão “mercadorias avariadas” com a cobertura de avarias, pois mercadorias avariadas podem ser provenientes tanto de uma avaria como de um acidente de trânsito onde não houve a perda total da carga!
Atualmente, não existe um seguro somente para avarias, mas sim a cobertura adicional que o transportador pode contratar dentro da apólice de RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).
Quando devo contratar uma cobertura adicional para queda de mercadoria (avarias)?
Existem mercadorias, assim como veículos, que têm mais tendência à queda, como carretas de grade baixa, geralmente usadas para carregar bobinas de aço, cerâmicas, chapas de granito, mármore e outros.
Nesses casos, caso aconteça algum infortúnio, as grades do caminhão não tem condições de segurar o peso da mercadoria se a cinta de proteção da carga, que é obrigatória por lei, se desprender ou estourar. E, mesmo que durante a viagem a cinta de proteção seja reapertada, a própria fricção gerada pela trepidação em determinados trechos da estrada pode fazer as cintas rasgarem.
Então, é preciso que o transportador avalie o tipo da carga e do veículo que irá fazer o seu transporte, para saber se há ou não necessidade de contratar uma cobertura adicional de avarias (neste caso, especificamente para cobrir prejuízos com eventual queda da carga).
A queda de carga pode ocorrer devido a vários motivos, como mau acondicionamento, falta de manutenção durante a viagem ou porque o motorista precisou desviar de alguma coisa, entre outros.
Imagine que ocorra uma queda de carga em um dia de chuva. Se a mercadoria for madeira, por exemplo, é possível salvá-la. Porém, se o material transportado for MDF, compensado ou piso laminado, o prejuízo será inevitável, pois a carga será danificada.
Assim, uma carga avaliada em R$500 mil, por exemplo, acaba sendo vendida a R$20 mil ou R$30 mil. É por isso que, dependendo da mercadoria transportada e do tipo de veículo que fará o transporte, se faz necessário contratar uma cobertura adicional contra avarias.
Já no caso de um caminhão frigorificado, a chance de ocorrer queda de carga é praticamente nula. Podem ocorrer outros problemas, como o vazamento de algum líquido que esteja sendo transportado, mas dificilmente haverá uma ocorrência de queda de mercadoria. Então, nesse caso, a cobertura adicional contra quedas praticamente se torna desnecessária.
Diferença entre cobertura básica e cobertura adicional
Sempre que o veículo que faz o transporte sofrer danos de causa externa, o prejuízo com a carga fica incluído na cobertura básica. Exemplos: capotamento, colisão, abalroamento, que são casos em que não há limite reduzido de indenização ou franquia. Isso acontece pois as seguradoras entendem que a cobertura deve ser integral, já que esses são os riscos obrigatórios por lei.
Porém, quando o veículo que faz o transporte não se envolve no acidente, o caso é considerado como avaria ou dano na carga. Exemplos: situações como uma freada brusca que provoca o deslocamento das mercadorias, uma curva muito fechada que faz com que a mercadorias tombem dentro do veículo etc.
Além da cobertura adicional para queda de mercadoria do veículo transportador, o adicional de avarias ainda cobre os seguintes danos:
- derrame;
- quebra;
- amolgamento;
- amassamento;
- arranhadura;
- vazamento;
- mancha de rótulo
- oxidação ou ferrugem;
- molhadura por água doce ou de chuva;
- contaminação ou contato com outras mercadorias.
No entanto, é importante ressaltar que pode haver diferenças entre as seguradoras. Outro ponto a ser observado é que cada operação tem suas particularidades.
Por isso, na hora de contratar uma apólice de seguros, procure uma empresa reconhecida no mercado, como a Marisa Dilda, que atua no segmento há mais de 20 anos!
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