mão segurando caneta sobre calendário mostrando o prazo de cancelamento de averbação de carga

Fique atento a mudança de prazo para envio de documentos de cancelamento de averbação de carga e evite contratempos!

A averbação de carga é obrigatória, além de ser fundamental para garantir que a carga esteja segurada.

Mas, é preciso ficar atento às mudanças de prazos para o envio de arquivos de cancelamento de averbação de carga, e assim evitar dores de cabeça!

Confira as novas regras e a importância de realizar esta ação corretamente.

 

Importância do envio dos documentos de cancelamento 

Realizar a averbação da carga, significa informar a seguradora sobre a ocorrência de um embarque. Processo essencial para garantir que a carga referente aquela nota fiscal esteja segurada, caso ocorra algum imprevisto.

Sendo esta ação realizada logo após a emissão da documentação da carga transportada.

Porém, durante este processo podem ocorrer algumas situações imprevistas, como erro de digitação, suspensão do serviço ou até mesmo a necessidade de alteração de informações, dentre outras situações, que demandam o cancelamento do documento.

 

Cancelamento esse que deve ser informado à seguradora.

Mas, por que é obrigatório o envio dos documentos de cancelamento de averbação de carga?

As corretoras de seguros se baseiam nos documentos de averbação que são enviados ao sistema, para realizar o faturamento e assim a cobrança do seguro.

Dessa forma, sempre que um documento de averbação for cancelado e não for transmitido à seguradora, o mesmo será cobrado do segurado, mesmo quando o transporte não tiver sido realizado.

Assim, sendo extremamente importante enviar o documento de cancelamento de averbação de carga.

 

Fique atento aos prazos para o envio dos documentos de cancelamento de averbação de carga!

Durante um longo período, os sistemas de averbação ofereciam um prazo de 60 dias a contar da data de embarque do documento original, para o envio de documentos de cancelamento.

Porém, esta regra mudou. De acordo com um estudo realizado pelas seguradoras, muitos documentos de cancelamento de averbação de carga estavam sendo enviados fora do prazo estipulado, acarretando em problemas de faturamento aos clientes.

Diante disso, o sistema at&m adotou uma nova regra quanto ao prazo para o envio de documentos de cancelamento via arquivo XML.

A partir do dia 15 de fevereiro de 2023, o sistema somente aceitará esse tipo de documento dentro de um prazo de 8 dias (D+7), contando a partir da data de averbação do documento original lançado no sistema.

Mas, é preciso ficar atento, pois a hora também é computada pelo sistema, sendo assim o mesmo poderá recusar o envio do documento caso o prazo for excedido.

Para entender melhor esta lógica, veja este exemplo:

Se o documento foi averbado no dia 01/02 às 09:00, e o cancelamento enviado no dia 08/02 às 10:00, o documento será recusado, pois o prazo de 8 dias já excedeu.

Vale ainda destacar que esta nova regra, é referente ao cancelamento da averbação somente no sistema at&m, e não altera o prazo de cancelamento de documentos nos sistemas governamentais.

Fique atento, não perca o prazo de envio dos documentos e garanta a cobertura do seu seguro de carga!

Se ainda estiver com dúvidas sobre esta nova regra, entre em contato conosco e solicite maiores informações!

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Marisa Dilda

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