Motorista de caminhão conferindo CT-e

Neste conteúdo vamos explicar o que é CT-e e sua finalidade no transporte de carga. Saiba quando e como ele é exigido e como fazer a emissão do documento.

CT-e, quer dizer Conhecimento de Transporte Eletrônico,  ou seja, é um documento digital emitido no formato online, e fica armazenado de forma eletrônica. O documento existe apenas virtualmente em arquivo XML, da mesma forma que o Documentos Fiscal Eletrônico ou Nota Fiscal (NFe)

Este documento veio para substituir o CTRC que era emitido em papel. O CT-e tem a função de documentar a prestação de serviço de transporte de cargas dos modais Rodoviários, Aéreos, entre outros.

 

Qual a finalidade do CT-e?

A emissão do CT-e vai muito além de uma autorização da prestação de serviços de transporte. O documento fiscal, pode ser emitido também para corrigir algum equívoco que porventura possa ter ocorrido. Veja algumas situações:

  • Falha nas tributações; 
  • Dados dos envolvidos;
  • Divergências em valores de frete.

Para evitar problemas maiores, além de estar sujeito a penalidades fiscais, faça a emissão dos documentos fiscais de maneira correta.

 

Quem tem a obrigatoriedade de emitir o CT-e?

Sempre que houver um transporte de carga no território nacional, deve ser emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Desta forma independente de qual meio de transporte for, é obrigatório emitir o CT-e para a operação.

Já os responsáveis por emitir os documentos, são as empresas de transportes ou mesmo, quem contrata o serviço de transporte. Por ser um documento fiscal obrigatório, quem deixa de emitir, também está sujeito a multas, com custos elevados, além de outras penalidades. 

Entre os responsáveis pela emissão de CT-e, estão:

  • Cooperativa de transporte de Carga;
  • Empresa Transportadora de Carga;
  • Transportador Autônomo de Carga ou equiparado;
  • Embarcador de Carga que é quem contrata o serviço de transporte;
  • Escritório de Contabilidade.

 

O que é necessário para a emissão do CT-e

Para você poder emitir o CT-e, primeiro é necessário credenciar sua empresa junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Nestes casos, para realizar este procedimento, pode ser o responsável pela empresa ou contador.

Depois deste passo, a empresa precisa adquirir um Certificado digital, sendo a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do seu Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em seguida é só contratar um sistema emissor de CT-e, cadastrar seus dados e emitir o documento 100% online. Antes de efetivar esta contratação, é preciso considerar alguns pontos como:

  • funcionalidades oferecidas;
  • detalhes de suporte do sistema;
  • possibilidade de testar gratuitamente antes de contratar.

 

Como preencher o documento?

Na prática, você precisa preencher os dados no documento e finalmente emitir o CT-e. As informações que precisam constar e que tem os campos disponíveis no documento, são:

  • Remetente: dados do responsável pela emissão da Nota Fiscal;
  • Destinatário: dados do responsável (CNPJ) a receber a mercadoria;
  • Nota Fiscal da Mercadoria — informações importantes contidas na NF;
  • tomador: dados do responsável por contratar e receber o serviço;
  • valor de mercadoria;
  • valor de frete;
  • natureza da operação;
  • origem e destino da operação;
  • Dados completos do motorista e do veículo de transporte.

 

Quanto de imposto incide sobre o CT-e?

Este dado concreto, depende de qual regime tributário você escolheu para sua transportadora. De maneira geral, é comum optar pelo simples nacional, neste caso o ICMS incide sobre todas as operações de transporte, sem separação de categorias.

Mas para mais detalhes é importante você consultar o seu contador de confiança.

Já, se você optou pelo lucro real ou presumido, a tributação é informada durante e emissão de documento fiscal. Nestes casos, cada estado tem seus próprios valores que incidem sobre o CT-e. Nestes casos, a ajuda do contador também é fundamental.

 

Outros documentos obrigatórios para o transporte de cargas

Para que você não encontre problemas com a fiscalização ao transportar algum tipo de carga, independe da modalidade de transporte, é fundamental que você tenha em mãos todos os documentos necessários. São estes:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NFE);
  2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  3. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DACTE);
  4. Código identificador de Operação de Transporte (CIOT);
  5. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC);
  6. Documento auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DANFE);
  7. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMEDF)

 

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