Ao decidir por um seguro, a primeira coisa a ser feita é conhecer a corretora. Confira dicas que vão te ajudar nesta tarefa!
Na hora em que você decide fazer um seguro, o primeiro passo é conhecer a corretora e certificar-se de que está contratando a melhor opção para suas possibilidades e necessidades. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto antes de fazer sua apólice.
Conheça a corretora
Conhecer a história da empresa, certificando-se de sua idoneidade, é fundamental antes de fechar uma apólice de seguro. A Marisa Dilda, empresa estabelecida na cidade de Concórdia, no meio-oeste catarinense, possui cinco filiais e atua em todo o território nacional.
A Marisa Dilda oferece soluções personalizadas em seguros para atender as necessidades de cada cliente, possibilitando a oferta do melhor custo-benefício. Com ampla experiência e reconhecimento no mercado, a empresa conta com profissionais qualificados, com mais de duas décadas de experiência na área.
Termos do contrato – Apólice
Uma apólice nada mais é do que o contrato do seguro. Ela funciona como um documento, onde está descrita a responsabilidade da empresa de seguros sobre possíveis riscos que podem ocorrer com o item contemplado – o seu carro, neste caso.
Na apólice estão contidas as cláusulas e condições especiais, particulares e gerais do contrato, além de informações sobre a forma de pagamento e o valor do seguro, entre outras informações.
Quais os tipos de coberturas para automóveis?
Atualmente, o mercado disponibiliza alguns tipos de coberturas para danos ao veículo:
Compreensiva
Este tipo de cobertura inclui riscos de abalroamento, capotagem, derrapagem, colisão, queda de objetos externos sobre o veículo, dano causado durante o transporte do veículo, dano causado por terceiros, incêndio, explosão, roubo ou furto total ou parcial (de partes do veículo), alagamento, inundação, enchente, terremoto, vendaval, ressaca, granizo e raio.
Incêndio, furto e roubo
Esta modalidade é limitada e inclui somente os riscos de incêndio, explosão, raio, roubo ou furto total.
Acidentes Pessoais de Passageiros
Prevê indenização por danos causados por acidentes pessoais com passageiros, durante transporte destinado para este fim, em veículo particular ou público.
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos
Este tipo de cobertura tem por objetivo reembolsar ao segurado o valor da indenização à qual esteja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros de forma involuntária.
Como funciona a franquia?
A franquia é o valor que o segurado terá que pagar em dinheiro no caso de sinistro (qualquer tipo de acidente ou prejuízo material com o bem) com indenização parcial. Por exemplo: se você colide o seu veículo e os reparos forem orçados em R$ 10 mil e sua franquia é de R$ 3 mil, você terá que arcar com estes R$ 3 mil e o valor restante será pago pelo seguro.
Esta cláusula tem por objetivo garantir que o segurado seja prudente ao volante, evitando riscos desnecessários, e também é uma espécie de proteção para a apólice, para que o seguro não seja acionado por causa de pequenos danos causados ao veículo.
O preço da franquia é bastante inferior ao valor do carro e não é cobrada quando ocorre perda total e/ou danos a terceiros, quando é utilizado guincho, carro reserva ou outros tipos de assistência disponibilizados pelas empresas de seguros.
O que o seguro de carro não cobre?
Existem situações e itens que não são cobertos pelo seguro. Veja quais são:
Acessórios: o seguro só cobre danos ao casco (carroceria, caixa e motor). Acessórios de valores mais elevados, como rodas esportivas e sistema de som, por exemplo, ficam de fora. Para segurar esses itens, você terá que contratar coberturas adicionais, mas há empresas de seguro que não oferecem esta opção.
Perda da cobertura e riscos excluídos: mau uso do veículo, ocorrências imprevisíveis, exposição voluntária a riscos e desgaste natural do automóvel não têm cobertura. Exemplo: se o seu veículo estava estacionado e foi danificado por uma enchente ou alagamento, haverá cobertura do seguro. Porém, se você tentou atravessar um trecho alagado, expondo o motor do veículo a estragos, os danos não terão cobertura.
Outras situações em que os segurados perdem o direito à cobertura são:
- Desastres naturais que não sejam inundação, alagamento, enchente, vendaval, granizo, ressaca ou terremoto;
- Rebelião, guerra, revolução ou insurreição;
- Nacionalização, confisco, destruição, apreensão ou requisição feita por autoridade militar ou civil;
- Greves, motins ou qualquer outra perturbação da ordem pública;
- Trânsito por locais impedidos;
- Participação em competições e provas de velocidade;
- Descumprimento das disposições legais, como transporte de passageiros em locais inapropriados ou reboque por veículo não adequado;
- Desgastes, defeitos mecânicos ou de instalação elétrica, depreciação pelo uso;
- Despesas com ações ou processos judiciais, fianças e multas;
- Omissão de dados ou informações errôneas que possam influir no valor do seguro;
- Condução do automóvel por pessoa não habilitada;
- Utilização do carro para outros fins que não os declarados na apólice (uso do automóvel como Uber sem informar a empresa de seguro, por exemplo);
- Sinistro provocado de forma intencional;
- Fraude ou tentativa de fraude com o objetivo de receber benefícios ilícitos;
- Acidentes que ocorrem devido ao uso de álcool, entorpecentes ou substâncias tóxicas por parte do condutor;
- Descumprimento das obrigações previstas no contrato de seguro.
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