Sinistro

O sinistro de carga pode parecer uma grande dor de cabeça para os envolvidos na operação. Vou mostrar que é possível simplificar o processo, confira!

Diante de uma situação difícil ou embaraçosa o primeiro pensamento que deveria vir à mente é: “calma, agora vamos resolver”. Mas, eu sei que na prática não é bem assim que acontece, ainda mais em um cenário tão estressante como o sinistro de carga.

No caso do sinistro de carga no transporte internacional todo trâmite é muito complicado, mesmo tendo seguro, gera prejuízos em função das diferenças legais entre um país e outro. Além do atendimento das seguradoras locais indicadas e suas reguladoras, que muitas vezes, deixam a desejar na hora que o sinistro acontece.

Por isso, estou aqui para lhe ajudar: continue a leitura e veja um passo a passo de como acionar o seguro em uma situação como essa!

Como proceder em caso de sinistro de carga?

Caso o sinistro aconteça em território nacional, o primeiro procedimento deve ser acionar a seguradora ou a corretora contratada, que indicará o prestador de socorro em primeiro momento. Se o evento possuir cobertura na apólice, o segurador irá indenizar os prejuízos até o limite averbado naquele determinado embarque. Caso aquele determinado embarque seja de responsabilidade do embarcador por meio de uma DDR e/ou apólice por estipulação fornecida a transportadora o mesmo processo deverá ser feito, porém a seguradora e a corretora do embarcador deverão ser contatadas.

em território estrangeiro, cabe ao transportador se comunicar com a seguradora responsável pelo seu caso naquele território, conforme constar no certificado de porte obrigatório.

O sinistro de carga será avaliado de acordo com a legislação vigente do país em questão e as normas a serem seguidas obedecerão aos padrões locais. O procedimento indicado é de que, assim que o sinistro acontecer, deve-se consultar a seguradora responsável do país em que o mesmo ocorreu. Entenda melhor a seguir!

Como comunicar um sinistro de transporte internacional?

Nesse caso, a responsabilidade é toda do transportador, que por sua vez, deve ser encarregado da primeira movimentação, comunicando à seguradora. Inclusive, ele não deve deixar tudo a cargo da sua seguradora, porque geraria muitos problemas, e intermediários, como falhas na resolução do caso, em que um dos lados pode sair lesado. Isso porque, diferentemente da prática brasileira, a prática dos transportadores estrangeiros é prestar inteiramente o serviço à carga sinistrada, conforme regem as normas do transporte internacional. O que valeria para o Brasil também, mas na prática não ocorre por aqui.

Nesse sentido, não somente a corretora de seguros e a seguradora devem se envolver no caso, mas também o próprio transportador. Resumidamente: aquela máxima de: “depois que tombou o problema não é mais meu” não se aplica.

Quando o transportador tem um sinistro na Argentina, por exemplo, ele deveria imediatamente acionar o seguro ou as pessoas que ele tem como contato para salvar sua carga, conforme previamente acordado.

Esse é o procedimento padrão, porque a seguradora vai ter outra seguradora indicada no país em questão, que vai resolver questões como desobstrução de pista. E dependendo da situação, também há um reembolso, entretanto, pode variar conforme o contrato! Pois, este também não pode exceder o valor averbado, ou seja se gastou-se R$ 30.000,00 para tentar salvar a carga e mesmo assim a mesma se perder por inteira, a não ser que tenha verba suficiente no na averbação, não haverá reembolso.

Como deve ser feita a vistoria?

Só se aplica para o dono da mercadoria, pois o transportador é passivo nestes casos, portanto a responsabilidade é do prestador, que é indicado pela seguradora. Nisso, apesar do dever do transportador ser somente acompanhar e avaliar, ele ainda tem muito poder, podendo contribuir para que a mercadoria não perca seu valor, aliás, muito pelo contrário: se valorize. Se ele deixar parado a cargo de aceitar ou não a oferta de uma mercadoria resgatada de sinistro, por exemplo, pode ser que ela seja muito desvalorizada.

Por isso, o mais indicado é que não se deixe essa perícia a cargo do regulador/perito somente, para que não se corra o risco do mesmo visar lucros em cima de sua avaliação, indiretamente. Nesse sentido, é ideal que o transportador participe ativamente, verificando sempre o que o seu contrato cobre ou não e também com possíveis clientes, pois no final é ele quem paga a conta.

Quais tipos de sinistros são cobertos pelo seguro internacional?

É importante lembrar que a cobertura do sinistro internacional vai variar conforme as cláusulas contratuais, sem esquecer das especificidades declaradas pela DDR, emitida pela seguradora. Entre as possíveis coberturas podemos destacar:

  • Acidente: quando não acontecerem sob circunstâncias infracionais;
  • Roubo de carga: sob cumprimento total das normas;
  • Avarias: danos no transporte sem que ocorra um acidente;
  • Paralisação de Equipamentos Frigoríficos: oscilação na temperatura interna do baú devido a pane ou quebra do equipamento;
  • Limpeza de pista: ocasionado por acidentes ou avarias;
  • Furto: também submetido a avaliação do cumprimento das normas contratuais;
  • Impostos suspensos: em determinados regimes de importação e exportação;
  • Entre outros.

Como posso me prevenir de sinistros?

Entre as medidas preventivas, o seguro de carga no transporte internacional aliado ao gerenciamento de riscos é considerado uma das combinações mais eficientes. Para trazer mais segurança à operação, algumas medidas devem ser tomadas:

  • Contratar o seguro ideal para a sua necessidade;
  • Evitar percorrer caminhos desconhecidos durante a noite;
  • Parar em locais conhecidos, programando paradas estratégicas;
  • Investir em monitoramento;
  • Estabelecer contato com os motoristas, verificando sua situação constantemente;
  • Adotar cursos e treinamentos para orientar os motoristas.

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Marisa Dilda

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