
Desde julho de 2025, o seguro saúde internacional passou a ser obrigatório para entrada na Argentina. A nova exigência, estabelecida pelo Decreto 366/2025, impacta diretamente as transportadoras brasileiras que atuam no Mercosul.
Se sua empresa realiza transporte internacional, especialmente via terrestre, é fundamental entender o que mudou, como se adequar e por que agir agora. Afinal, imprevistos podem custar caro — tanto financeiramente quanto em credibilidade com o cliente.
O que diz a nova lei argentina?
De acordo com o Decreto, todo estrangeiro não residente deve apresentar, no momento da entrada no país, um seguro saúde com cobertura internacional válida.
Essa exigência foi criada para garantir que qualquer visitante em solo argentino tenha acesso a atendimento médico adequado. Portanto, motoristas de caminhão, equipes operacionais e demais colaboradores em missão internacional também estão incluídos. Além disso, a regra vale independentemente do tempo de permanência ou do tipo de carga transportada.
Transportadoras precisam cumprir a exigência?
Sim, precisam. A legislação não faz distinção entre turistas e profissionais. Consequentemente, empresas que operam com transporte rodoviário internacional devem se adaptar imediatamente.
Embora a fiscalização ainda não ocorra de forma padronizada em todas as fronteiras, a lei já está em vigor. Ou seja, a qualquer momento, o seguro pode ser exigido. Logo, contar com ele é mais do que uma exigência legal: é uma decisão estratégica.
Imagine um motorista impedido de seguir viagem por falta de apólice. Nesse caso, o prejuízo logístico e a insatisfação do cliente podem gerar perdas financeiras e reputacionais irreparáveis.
Por que agir agora e não esperar?
A emissão de uma apólice de seguro viagem internacional pode levar até 15 dias úteis. Sendo assim, esperar um comunicado oficial ou a intensificação da fiscalização pode colocar sua operação em risco.
Além disso, empresas que se antecipam demonstram profissionalismo e responsabilidade. Com isso, reduzem riscos, ganham credibilidade no mercado e reforçam o compromisso com a segurança da equipe.
Em resumo, quem age agora transforma uma obrigação legal em vantagem competitiva. Ou seja, sai na frente da concorrência.
O que o seguro precisa cobrir?
Para estar em conformidade com a nova regulamentação argentina, o seguro viagem corporativo deve oferecer as seguintes coberturas:
- Cobertura médica e hospitalar internacional (mínimo recomendado: USD 30.000)
- Repatriação médica ou funerária
- Assistência 24 horas com suporte em português
- Emissão de certificado individual antes do embarque
Além disso, é altamente recomendado que o plano contratado seja corporativo, vinculado ao CNPJ da empresa. Desse modo, a gestão da cobertura por colaborador se torna muito mais eficiente e transparente.
Como as transportadoras estão se preparando?
Empresas que operam no Mercosul estão optando por seguros corporativos com emissão automatizada de certificados por viagem. Com essa prática, garantem conformidade legal, tranquilidade para os motoristas e agilidade na gestão de risco.
Veja o que mais elas estão conquistando:
- Conformidade legal com os requisitos da Argentina
- Agilidade nos processos alfandegários e fronteiriços
- Redução de imprevistos operacionais
- Maior confiabilidade junto a embarcadores e parceiros internacionais
Portanto, adotar essa solução é uma decisão inteligente, segura e econômica. Em outras palavras, é um investimento com alto retorno.
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Perguntas Frequentes sobre Seguro Viagem para Transportadoras
1. O seguro saúde é mesmo obrigatório para entrar na Argentina?
Sim. Desde julho de 2025, a apresentação de seguro saúde com cobertura internacional é exigência legal segundo o Decreto 366/2025.
2. Preciso emitir um certificado para cada motorista?
Sim. Mesmo que a empresa tenha um seguro coletivo, o certificado individual de cada colaborador deve ser emitido antes do embarque.
3. Há multa para quem não apresenta o seguro?
Ainda não há penalidade financeira direta. No entanto, o motorista pode ser barrado na fronteira, o que gera atrasos e prejuízos.
4. Posso usar um seguro pessoal comum?
Não é o recomendado. O ideal é utilizar um seguro viagem corporativo, que garante cobertura válida, suporte técnico e conformidade com as exigências internacionais.
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Fontes oficiais consultadas
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