O que é garantia em ações trabalhistas? Se você é dono de uma empresa e não sabe a resposta, é bom ficar atento – e seguro sobre este assunto. Leia com atenção!
Você que é dono de empresa, independente do ramo, sabia que a nova legislação trabalhista brasileira, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, permite que os depósitos recursais sejam realizados através de uma apólice de Seguro Garantia?
Por este motivo, não encare a garantia em ações trabalhistas como custo para a sua empresa, mas como um benefício muito importante que você não deveria abrir mão.
O primeiro passo é continuar a leitura do texto para saber mais sobre o assunto e tirar suas dúvidas. Acompanhe!
O que é garantia em ações trabalhistas?
Como o próprio nome sugere, a garantia em ações trabalhistas tem a função de garantir a indenização dos prejuízos causados por quem contratou o seguro. Por exemplo, se o dono da empresa não tiver como pagar uma ação trabalhista imediatamente, o seguro paga uma porcentagem do valor como forma de garantia. Em outras palavras, é como se fosse um seguro-caução.
Como funciona o seguro para garantia em ações trabalhistas?
O Seguro Garantia envolve três partes: o Tomador, Segurado e Segurador. Para entender melhor como esse processo funciona, você precisa saber quem são essas partes:
- Tomador: é aquele que contrata o seguro, ou seja, o dono da empresa. Com o Seguro Garantia, ele demonstra ao Segurado que cumprirá suas obrigações;
- Segurado: esse é o beneficiário da apólice. Em caso de inadimplência por parte do Tomador, ele pode exigir da Seguradora (que o Tomador contratou) o cumprimento do contrato de trabalho ou ser indenizado pela quebra deste contrato. Ele é o funcionário que terá, por meio da Justiça do Trabalho, o direito de “reclamar” o pagamento de indenização;
- Segurador: o Segurador (ou Seguradora) é quem se responsabiliza perante o segurado, garantindo que as obrigações do Tomador serão cumpridas.
De forma geral, o Segurado será a Justiça do Trabalho e o Tomador será o dono da empresa.
Por que usar a garantia judicial em ações trabalhistas?
Usar a garantia em ações trabalhistas evita uma série de problemas e deixa o dono da empresa muito mais tranquilo. Entre os motivos para se ter um seguro/garantia, estão estes três:
- Agilidade na contratação do seguro;
- Custo menor comparado às outras formas de caução;
- Fluxo de caixa da empresa livre para outros investimentos;
- Ganha tempo para juntar o valor da ação, caso condenado.
Preste atenção no exemplo: imagine que em uma ação de R$100.000,00, a sua empresa perca em 1ª instância. Você será obrigado, caso queira continuar sua defesa em juízo, a desembolsar como garantia, o valor fixo de R$9.189,00. Porém, se tiver o seguro/garantia, a sua seguradora garante o valor, pelo período em discussão. E assim continuam os procedimentos para a 2ª e 3ª instâncias. Ou seja, cada vez que a empresa for obrigada a fazer um depósito como garantia de pagamento, substitui por uma apólice de seguros. Assim decorrido o prazo, caso condenado, você pagará o valor da ação. Ganhando tempo para juntar o valor, e ainda não descapitalizando seu negócio.
Entende-se que o Seguro Garantia tem um papel muito importante na substituição do depósito imediato de dinheiro. Ele pode ser imprescindível nas situações em que o empresário não dispõem de todo o dinheiro para depósitos de altos valores.
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