Dispensa

Descubra o que mudou com a extinção da Dispensa do Direito de Regresso e como isso impacta o transporte de cargas.

A chamada “Dispensa do Direito de Regresso” (DDR) sempre foi um tema polêmico no setor de transporte de cargas, especialmente pela imposição de obrigações e custos aos transportadores. Desse modo, com a publicação da MP nº 1.153/22, a DDR passou por mudanças significativas. 

Pensando nisso, preparamos um conteúdo sobre o que é a DDR, como funcionava anteriormente e como as novas regras impactam o setor. Prossiga a leitura e entenda como manter o transporte de cargas seguro e eficiente.

O que era a Dispensa do Direito de Regresso (DDR)?

Em resumo, a DDR, também conhecida como “Carta DDR”, era um documento emitido pela seguradora do embarcador, especificando os riscos dispensados e as condições de gerenciamento de risco que deveriam ser seguidas pelo transportador.

Na prática, a DDR indicava que a seguradora do embarcador não realizaria a ação regressiva contra o transportador em casos de sinistros, como roubos ou acidentes, desde que todas as condições estipuladas na apólice fossem rigorosamente cumpridas.

Como a DDR funcionava no seguro de carga?

Ao contratar o seguro de carga nacional, o embarcador incluía a cláusula de DDR para proteger os transportadores envolvidos na operação. Essa prática também podia ser estendida ao transporte internacional, sendo aplicada no trecho inicial de exportação e complementar à importação.

Quais as mudanças trazidas pela MP nº 1.153/22?

Com a publicação da MP nº 1.153/22, a DDR foi extinta, trazendo mudanças importantes para embarcadores e transportadores. Entre as principais, podemos destacar o fim da imposição da DDR pelo embarcador. Ou seja, desde então, o embarcador não pode mais exigir que o transportador cumpra as regras estipuladas por sua seguradora.

Antes, o transportador era obrigado a cumprir os requisitos do embarcador para evitar cobranças regressivas. Com a extinção da DDR, essa obrigação deixou de existir, protegendo o transportador de demandas consideradas abusivas.

Portanto, agora, os transportadores podem definir suas próprias condições de seguro, sem precisar seguir as diretrizes impostas pelas apólices dos embarcadores.

Com essas mudanças, para o embarcador a responsabilidade continua sendo contratar o seguro da carga, mas sem a prerrogativa de transferir exigências para o transportador. Já para os transportadores, embora a DDR tenha sido extinta, ainda precisa contratar seguros próprios para garantir a cobertura de sua operação. Entretanto, com maior liberdade para negociar apólices adequadas às suas necessidades.

Boas práticas para o transporte de cargas

Mesmo com o fim da DDR, é essencial que transportadores e embarcadores adotem boas práticas de gerenciamento de riscos:

  • Certifique-se de que sua apólice cobre todos os riscos da operação;
  • Invista em planos de gerenciamento de riscos eficientes e alinhados às exigências do mercado;
  • Consulte uma corretora de seguros especializada para orientações específicas sobre o transporte de cargas.

Conte com a experiência da Marisa Dilda para um transporte seguro

A extinção da Dispensa do Direito de Regresso representa um avanço na regulamentação do setor de transporte de cargas, trazendo maior autonomia e segurança jurídica para os transportadores. Por outro lado, reforça a necessidade de alinhamento entre embarcadores e transportadores para garantir operações seguras e eficientes.

Para auxiliar no desenvolvimento do seu negócio, nós, da Marisa Dilda, contamos com os melhores profissionais do mercado e vasta experiência. Assim, podemos ajudar você a desenvolver o transporte de cargas através de segurança e gestão de riscos. 

Para conhecer mais sobre soluções, conheça nosso site ou entre em contato conosco. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas e encontrar o melhor caminho para o seu sucesso. 

Por fim, para seguir se desenvolvendo e entendendo mais sobre o setor, acompanhe novos conteúdos no Blog da Marisa Dilda.

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