avaria

Não está satisfeito com a cobertura básica do seu seguro de cargas? É possível optar por uma cobertura adicional contra avaria, por exemplo. Confira!

Transportador: fique atento aos possíveis eventos que podem acontecer com as cargas durante o transporte, principalmente se tratando de sider ou carrocerias abertas!

Transportadores de primeira viagem, que estão, geralmente, contratando uma apólice de seguro, têm dúvidas sobre o que difere uma avaria de um tombamento. Para a seguradora, avaria são os riscos caracterizados de trânsito, sem que tenha ocorrido um acidente propriamente dito.

São considerados acidentes e estão cobertos por padrão em todas as apólices de transportador os seguintes eventos:

  • capotamento;
  • abalroamento
  • tombamento;
  • colisão;
  • incêndio e explosão (quando originados a partir do veículo transportador).

No entendimento das seguradoras, esses são os riscos mais comuns e, por isso, a cobertura é integral. Então, para se proteger contra avarias será necessário que o transportador faça uma cobertura adicional na apólice de seguro de transporte de carga.

Continue a leitura e entenda quando o caso é de avaria ou tombamento!

Seguro de cargas: diferença entre avaria e tombamento

É preciso que fique claro para o transportador que, para a seguradora, avaria não é o dano ou estrago causado à carga por causa de um acidente e sim uma cobertura adicional para se colocar na apólice obrigatória. Isso porque a cobertura básica não inclui seguro contra avaria para o transportador, somente para o embarcador.

O seguro do proprietário da mercadoria, quando contratado, considera toda cobertura de avarias até o limite da apólice, ao contrário do transportador, que fica limitado ao valor da verba contratada.

Então, é muito importante esse entendimento: quando ocorre uma avaria e quando ocorre um acidente de tombamento.

Um acidente de tombamento gera Boletim de Ocorrência, pode causar vítimas ou não, e geralmente o caminhão fica impedido de seguir viagem. Ainda assim, há casos de avaria em que o veículo também não pode seguir em frente e gere boletim de ocorrência.

Por exemplo, quando cai de cima dele uma carga de mercadorias muito pesadas que acabam danificando o caminhão e podem até mesmo causar danos a terceiros. Pode ocorrer também de um acidente, como uma colisão, ocasionar danos parciais a carga, isso é chamado popularmente de “avarias”, por isso a confusão.

Desta forma, para proteger a sua carga e evitar prejuízos com incidentes durante a sua movimentação, é preciso contratar uma cobertura adicional contra avarias. 

É a chamada Cobertura de Avarias. Ela é um adicional dentro da apólice do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) ou Seguro Obrigatório de Carga.

Com uma cobertura adicional, a carga fica segurada contra incidentes que podem ocorrer durante o transporte, tais como:

  • manchas nos rótulos das mercadorias, que muitas vezes são ocasionadas por trepidação durante o transporte;
  • tombamento de pallet;
  • vazamento de mercadoria devido à abertura de uma tampa ou ruptura;
  • latas ou outras embalagens que sofrem amassamento devido contato uma com a outra;
  • mau acondicionamento da carga;
  • queda ou derrame de mercadoria do veículo;
  • estouro de bica e outros.

Estes são alguns casos de incidentes mais frequentes. Neste caso, a cobertura adicional se faz necessária nos casos em que o veículo não se envolve em acidente, quando então são considerados pela seguradora apenas os danos causados à carga, como por exemplo, um estrago da mercadoria devido a uma freada brusca.

A contratação de Cobertura de Avarias é extremamente necessária para muitos perfis de cargas, já que muitas mercadorias são sensíveis e as condições rodoviárias do país não estão muito boas. 

Ou seja, não é porque é uma avaria que o dano não seja extensivo a toda a mercadoria! 

Aqui na Marisa Dilda, somos muito questionados sobre a seguinte ocasião: se um motorista desvia de algo para evitar um acidente (um possível dano maior) e a carga cai de cima do caminhão sem que o mesmo venha a tombar, isso é uma avaria? A resposta é, sim, é uma avaria e estará sujeita às suas condições e limites da apólice!

Procure um corretor de confiança

É muito importante atentar para as cláusulas das propostas de seguro para saber até que ponto sua empresa poderá contar com a cobertura do Seguro de Avarias.

Por isso, é fundamental conversar com um corretor de sua confiança para conhecer as possibilidades de cobertura e identificar a mais adequada para o seu caso. Inclusive, existem apólices que não implicam em pagamento de taxa adicional, franquias ou aumento do Prêmio Mínimo. Fique atento!

Fale conosco para esclarecer eventuais dúvidas ou aproveite que está aqui e faça uma cotação sem compromisso!

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