A publicação da Resolução ANTT nº 6.076 em 20 de janeiro de 2026 marca uma nova fase para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Mais do que uma simples atualização de valores, a norma refina a metodologia de cálculo e traz respostas a dilemas antigos do setor.
Se você é gestor de transportadora, embarcador ou motorista autônomo, este artigo detalha o que você precisa saber para manter sua operação lucrativa e dentro da lei.
O que mudou no Frete Mínimo da ANTT em 2026?
A principal mudança está na transparência dos custos operacionais. A ANTT buscou alinhar o piso mínimo ao “custo real”, considerando as variações de mercado e a complexidade das operações modernas.
1. A polêmica dos Eixos: Suspensos ou não?
Uma das buscas mais frequentes no mercado é sobre a contagem de eixos para o cálculo do frete. A nova resolução é taxativa: deve-se considerar a totalidade de eixos da composição veicular, independentemente de estarem suspensos ou não.
- Perspectiva de Mercado: Isso encerra disputas em fiscalizações de pista, onde a configuração do veículo gerava interpretações diferentes entre agentes e transportadores.
2. Metodologia de Carga Lotação e Cargas Mistas
Para o Transporte Rodoviário de Carga Lotação, o cálculo agora exige atenção redobrada:
- Carga Mista: Se você transporta diferentes tipos de produtos em uma mesma viagem, o cálculo do piso mínimo deve ser baseado na carga que possui o maior coeficiente na tabela da ANTT.
- Exemplo: Entre Carga Geral e Carga Perigosa no mesmo caminhão, aplica-se o valor da Carga Perigosa.
Diferença entre Tabela A, B, C e D
Para evitar erros de contratação, a ANTT estruturou os coeficientes em quatro categorias principais:
- Tabela A (Operação Completa): Quando se contrata o conjunto completo (unidade de tração + implemento). É o modelo mais comum.
- Tabela B (Apenas Unidade de Tração): Destinada aos casos onde o contratante fornece o implemento (carreta) e o transportador entra apenas com o “cavalinho”.
- Tabelas C e D (Alto Desempenho): Aplicadas em operações que exigem maior produtividade, com tempos de carga/descarga reduzidos e custos fixos diferenciados (como a exclusão da pernoite na diária).
FAQ: Principais dúvidas
Como calcular o valor do frete mínimo em 2026?
O cálculo é feito pela fórmula: (Distância em km x Coeficiente de Deslocamento) + Coeficiente de Carga e Descarga. Os coeficientes variam conforme o número de eixos e o tipo de carga (frigorificada, granel, perigosa, etc.).
O piso mínimo é obrigatório para Carga Própria?
Não. O Artigo 7º da resolução exclui explicitamente o Transporte de Carga Própria da obrigatoriedade do piso mínimo.
Quais as penalidades para quem paga abaixo do piso?
O descumprimento sujeita o contratante a multas aplicadas pela ANTT, além de gerar o direito ao transportador de cobrar judicialmente a diferença entre o valor pago e o piso mínimo estabelecido, com correção.
A tabela se aplica ao transporte internacional?
Em regra, não. O transporte internacional segue regulamentações específicas, exceto em situações pontuais descritas na Resolução nº 6.038.
Tabela Prática de Coeficientes (Referência 2026)
Confira os valores para veículos de 7 eixos na contratação de composição veicular (Tabela A):
| Categoria de Carga | Deslocamento (CCD) | Carga e Descarga (CC) |
|---|---|---|
| Granel Sólido | R$ 7,4505 /km | R$ 792,30 |
| Carga Geral | R$ 7,4902 /km | R$ 803,22 |
| Conteinerizada | R$ 7,4482 /km | R$ 791,67 |
| Perigosa (Granel Líquido) | R$ 8,3713 /km | R$ 979,29 |
Conclusão e Segurança na Operação
A Resolução ANTT nº 6.076/2026 traz segurança jurídica, mas exige gestão rigorosa. Um erro no enquadramento do tipo de carga ou na contagem de eixos pode resultar em prejuízos financeiros e multas pesadas.
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Este artigo foi escrito com base na publicação oficial do Diário Oficial da União em 20/01/2026. Consulte sempre a norma atualizada.
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