imagem de um caminhão transportando mercadoria que conta com seguro de carga

Para que a sua transportadora possa se proteger de eventuais prejuízos durante o transporte de mercadorias e para garantir a segurança da carga é fundamental contar com seguros. Saiba mais!

Sinistros como assalto, furto, danos à carga ou extravio de mercadorias, entre outros imprevistos, podem ocorrer quando menos se espera. Por isso, para que uma transportadora possa atuar com tranquilidade, prestando um bom serviço aos seus clientes, é fundamental contar com apólices de seguro de carga.

Continue a leitura e saiba mais sobre a importância do seguro de transporte de carga e de que forma ele pode beneficiar o seu negócio!

Seguro de carga: qual é a sua finalidade?

O seguro de transporte de carga – cuja contratação é obrigatória por lei tanto para quem faz o transporte quanto para quem realiza a embarcação do carregamento – tem como objetivo cobrir qualquer espécie de dano ou prejuízo que possa ocorrer com a carga. Além disso, ele beneficia o proprietário, o vendedor e o cliente.

Quais são as modalidades de seguro?

Existem dois tipos de seguros aos quais se destina a apólice: transporte nacional e internacional.

Transporte nacional

Nesse caso, a apólice pode ser avulsa  – uma por viagem – ou aberta, quando são realizadas várias viagens, comunicadas uma a uma através de averbação.

Transporte internacional

Nessa modalidade estão enquadradas as operações de comércio exterior e os proprietários das cargas têm também a opção de contratar um seguro intermodal, que cobre riscos de qualquer meio de transporte usado na movimentação da carga.

Além de indenizar o segurado por perdas e danos, esse tipo de seguro também cobre despesas com fretes, impostos, despesas e lucros. Sua contratação se dá com base nos Termos Internacionais de Comércio.

Normalmente, o transporte pode ser feito com frota particular, terceirizada ou via transportador autônomo. Sua cobertura inclui:

  • assalto à mão armada ou desaparecimento da carga, o que ocorre quando o veículo também é roubado, porém, no caso de roubos é necessário contratar um seguro adicional;
  • danos às mercadorias ocasionados por colisão, capotagem, tombamento, incêndio, explosão ou abalroamento.

 

Quais são os tipos de seguro para transportadora?

Como as transportadoras trabalham com produtos de terceiros e são responsáveis por eles, o gerenciamento de riscos é um procedimento rotineiro. Assim, é necessário definir práticas que reduzam as possibilidades de extravios, roubos e outros danos que podem colocar em risco o serviço e a integridade das encomendas feitas pelos clientes.

Veja a seguir alguns dos tipos de seguro de carga mais comuns existentes no mercado:

Seguro de transporte nacional

Obrigatório por lei, visa garantir o pagamento de indenizações no caso de danos causados às mercadorias da empresa segurada e é válido em todo o território nacional. Suas cláusulas dão cobertura ao transporte por veículos próprios ou terceirizados.

RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é obrigatório e abrange acidentes ocorridos nas vias, como colisões, explosões, capotagens, incêndios e outros sinistros, tendo por objetivo proteger o motorista.

No caso de acidente, o RCTR-T assegura ao transportador o reembolso da indenização paga em função dos prejuízos nas cargas transportadas, mas, para isso, é necessário apresentar notas de embarque e o conhecimento de transporte rodoviário.

RCT-VI

O transportador rodoviário de carga precisa contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional sempre que o transporte envolver território internacional. Esse seguro é aplicado em caso de acidente ocorrido entre o início do trajeto, em território nacional, até o destino final em outro país.


RCA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga é obrigatório e voltado às empresas que transportam cargas sobre a água (mar, rios ou lagoas), assegurando cobertura em casos de naufrágio, colisão, encalhe, incêndio ou explosão.

A validade deste seguro se mantém enquanto as mercadorias estiverem estocadas em depósitos, pátios ou armazéns durante o percurso até sua chegada ao ponto final.

RCTA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga também é obrigatório e deve ser contratado por empresas que fazem transportes aéreos de cargas. A cobertura envolve acidentes aéreos que danifiquem ou extraviem mercadorias no seu percurso, incluindo casos de pane no motor, explosão, colisão e outros sinistros.

 

Quais são os tipos de cobertura que o seguro de cargas oferece?

Entre coberturas básicas e adicionais, são mais de 40 tipos. Na categoria básica, as principais são:

  • básicas restritas (B e C);
  • básica ampla (A);
  • para mercadorias congeladas;
  • ampla para bovinos;
  • ampla para animais vivos, com exceção de embarques aéreos de aves vivas;
  • restrita e ampla para madeiras.

 

Entre as adicionais, as coberturas mais comuns são de:

  • frete/seguros;
  • lucros esperados;
  • desvio de rota;
  • tributos;
  • destruição;
  • despesas
  • riscos de greve;
  • roubo.

 

Como vimos, o transporte de cargas exigem que o transportador esteja sempre atento e em conformidade com a lei, pois só assim é possível garantir a segurança do serviço que presta aos seus clientes!


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