Você já ouviu falar sobre a Dispensa do Direito Regresso no seguro de carga? Saiba o que isso significa e por que está gerando tanta polêmica.
A chamada carta de “Dispensa do Direito de Regresso” (DDR) é tema de debates que envolvem, principalmente, a sua legitimidade. Estando presente nos contratos de prestação de serviço de diversos transportadores.
Mas o que é DDR, qual sua finalidade e como funciona? Vamos explicar em detalhes o que é importante você saber. Continue a leitura e saiba mais!
O que é a Dispensa do Direito de Regresso (DDR)
A Dispensa do Direito de Regresso, também conhecida por “Carta DDR”, é um documento emitido pela seguradora, que descreve de forma específica os riscos que serão dispensados e as regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas.
Na teoria, essa carta DDR sinaliza que a seguradora do embarcador não executará a ação regressiva com o transportador no caso de um sinistro acontecer (acidente, roubo, etc). Isso significa que a seguradora abre mão de um direito que lhe pertence.
Como funciona a DDR no seguro de carga
Ao contratar o seguro de carga nacional, o embarcador negocia com sua corretora de seguros, a inclusão da cláusula de DDR, a favor dos transportadores que receberão as mercadorias.
Desta forma, ele não precisa pagar o ad-valorem (frete valor) – taxa cobrada com base no valor da mercadoria aos transportadores, referente ao seguro de carga.
Inclusive, algumas companhias de seguro adotam a prática da DDR para notificar os transportadores, que abrem mão do direito ao ressarcimento do valor pago em caso de sinistros. Podendo, o procedimento se estender ao seguro de carga internacional, no trecho inicial à exportação e complementar à importação.
Cuidados com a DDR
Existem armadilhas que o transportador nem sempre percebe, caso não observe de forma minuciosa o documento. Ou seja, é preciso ficar atento.
Tendo em vista que os embarcadores não podem isentar os transportadores da contratação de nenhum seguro obrigatório, como o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), a carta DDR pode ser considerada nula.
Mas, como assim? Se não obedecer às determinações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como a que não dá isenção da contratação dos seguros obrigatórios (Circular Susep 354/07, por seu Artigo 10), este pode ser o resultado.
Assim, mesmo não sendo a contratação obrigatória, a dispensa de direito de regresso deve ser avaliada durante a formatação técnica, para diminuir os riscos de ocorrerem algumas surpresas.
Veja o que levar em consideração:
- Se é adequada à legislação;
- Riscos de grandes perdas que prejudiquem a parceria de longo prazo;
- Perda ou ausência de coberturas;
- Condições operacionais e comerciais;
- Riscos que a mercadoria oferece (Ex: tóxicos, inflamáveis, farmacêuticos, poluentes);
- Se há cobertura em armazém.
Seguro de carga: exemplo de uso da DDR
Para melhor compreensão do que estamos falando e para que não restem mais dúvidas, vamos citar um exemplo bem prático de uso da DDR:
- Um motorista embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas, durante o transporte de cargas, provoca um acidente na estrada e causa danos à carga que estava sendo transportada por ele.
No primeiro momento, a seguradora vai pagar a indenização pelo prejuízo gerado. Contudo, ela tem o direito de regresso contra o motorista, podendo cobrar dele ou da transportadora que o contratou, o valor que foi pago. Desta forma, o motorista responde de forma regressiva por isso.
Ou seja, a DDR concede o direito à seguradora de recuperar os valores das indenizações pagas ao segurado, quando a responsabilidade pelos prejuízos é de terceiros.
Mas, ressaltamos que quando uma seguradora aceita incluir a cláusula DDR na apólice do seguro contratado pelo dono da carga, normalmente, exige que ele faça uma declaração para o transportador na qual se comprometa a isentá-lo de qualquer responsabilidade que envolve perdas e danos em um eventual roubo de carga.
A declaração deve ser assinada pelo dono da carga e pela seguradora, com o intuito de informar e tranquilizar o transportador, referente às cobranças e prejuízos.
O que muda com a Medida Provisória nº 1153/22?
Em 30 de dezembro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1153/22, que trouxe algumas mudanças nas regras do seguro de carga e na DDR.
E apesar de ser uma medida provisória, a mesma possui efeito de lei, assim, do momento da sua publicação até ser aprovada ou rejeitada pelo Congresso Nacional, suas diretrizes devem ser cumpridas.
Assim, é preciso ficar atento às novas regras.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo sobre este assunto, para você ficar informado: “Dispensa do direito de regresso: o que muda com a MP nº 1153/22?”
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