Seguro de vida

Você sabia que o seguro de vida não cobre somente morte? E que o beneficiário pode ser indenizado, não apenas, em casos de invalidez permanente? Continue a leitura e confira as coberturas do seguro de vida garantidas pelas apólices. 

Assegurar a estabilidade financeira e proporcionar mais segurança para os familiares são alguns dos motivos pelos quais as pessoas contratam apólices de seguro de vida.

No entanto, para que seja possível ter convicção de que os direitos dos beneficiários da apólice realmente serão garantidos após o óbito do segurado, e então começar a investir em uma apólice, é preciso conhecer as coberturas do seguro de vida garantidas pelo contrato. 

Para que você entenda como funcionam de fato as coberturas das apólices de seguro listamos abaixo as situações mais comuns que o seguro cobre. 

Quais são as coberturas de seguro de vida garantidas pela apólice?

As coberturas de seguro de vida são estabelecidas pelo próprio segurado, por isso nem todas estão firmadas na apólice, o que faz com que o beneficiário não receba a indenização em alguns casos. 

Veja abaixo a relação de coberturas mais comuns nas apólices de seguro de vida. 

Morte

A cobertura por morte garante o pagamento da indenização ao beneficiário no caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais.

Morte Acidental em dobro 

Diferente da cobertura por morte natural, a cobertura de morte acidental garante que o beneficiário receberá uma indenização dobrada em caso de morte acidental.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

Nestas situações o segurado recebe a indenização por conta de um acidente que tenha lhe causado perda ou redução da capacidade funcional de maneira definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão. 

No entanto, a indenização é concedida ao segurado apenas depois que todas as possibilidades de tratamento tenham sido esgotadas. 

Além disso, quando a invalidez for parcial a indenização também será calculada de maneira proporcional. 

Invalidez permanente total por acidente

Diferente da cobertura anterior, a invalidez permanente total por acidente garante o pagamento da indenização apenas quando o acidente tenha causado a invalidez permanente do segurado.

Invalidez permanente por acidente majorada

Em alguns casos o segurado depende em especial de uma parte de seu corpo para desenvolver suas atividades normalmente.

Existe uma tabela que prevê os percentuais para que o cálculo da invalidez parcial seja feito, no entanto em alguns casos o segurado solicita a “majoração”. 

A majoração é um aumento do percentual de determinadas perdas, ou seja, o segurado pode solicitar que o percentual de perda de determinado membro ou órgão seja superior ao previsto. 

Invalidez funcional permanente total por doença

Nestes casos, a cobertura garante que a indenização seja paga ao segurado caso este tenha invalidez funcional permanente total, em consequência de uma doença que ocasione a perda da existência do segurado. 

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas

A cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas garante o reembolso das despesas que o segurado possa ter tido durante o seu tratamento sob orientação médica. 

Neste tipo de cobertura, o segurado pode escolher livremente os prestadores de serviço. Contudo, todos os gastos devem ser comprovados por meio de documentos fiscais. 

Diárias de incapacidade temporária

A indenização por diárias de incapacidade temporária garante ao segurado que durante o período em que o mesmo se encontra sob tratamento médico, impossibilitado de exercer sua profissão ou ocupação, ele receberá o seguro. 

Doenças graves

A cobertura por doenças graves garante o pagamento da indenização em casos onde o segurado for diagnosticado com uma doença grave. 

Para que a indenização seja concedida ao beneficiário a doença em questão deve estar especificada e caracterizada nas cláusulas da apólice do seguro. 

A verba contratada para Doenças Graves pode ser utilizada para pagar suas contas nesse período ou fazer o que quiser. Não é uma antecipação. Você usa o dinheiro e ainda mantém os valores contratados para as demais coberturas do seguro.

O que o seguro de vida não cobre?

O seguro de vida é uma ótima alternativa para garantir a estabilidade e segurança financeira dos familiares e dependentes do segurado em caso de morte ou invalidez. 

No entanto, a apólice do seguro de vida não abrange todos os tipos de incidentes, ou seja, a seguradora se isenta de pagar a indenização em determinadas situações. 

Por isso, listamos abaixo algumas situações onde a indenização pode não ser paga ao beneficiário, veja. 

Álcool e drogas

A grande maioria das seguradoras se isenta do pagamento de sinistros causados por acidentes decorrentes do uso abusivo de álcool ou drogas. 

Morte por acidente

Mortes causadas por quaisquer incidentes que estejam descritos na lista de riscos excluídos pela seguradora não terão a indenização paga ao beneficiário.

É importante analisar a apólice nestes casos, pois alguns seguros de vida cobrem apenas mortes naturais, causadas por doenças ou velhice. 

Desastres naturais

Terremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e tantos outros desastres naturais também estão na lista de fatores excluídos da cobertura da apólice. 

Como é calculado o preço do seguro de vida?

O cálculo que determina o preço da apólice do seguro de vida leva em consideração diferentes fatores, entre eles as coberturas do plano e a idade do segurado, veja. 

Valor da apólice

O valor da apólice é o valor definido pelo segurado, sendo assim quanto mais alto o valor escolhido maior será a parcela mensal paga. 

Para entender e assim definir o valor ideal, o segurado precisa calcular todas as suas despesas mensais e multiplicá-las pelo número de meses que o seguro deve cobrir. 

É recomendado que a renda mensal seja multiplicada por no mínimo 3 anos. 

Faixa etária

Naturalmente indivíduos com cerca de 20 anos tem uma expectativa de vida superior a pessoas com cerca de 70 anos, por este motivo a apólice do seguro de vida de uma pessoa idosa é mais cara. 

Estado de saúde

Durante o processo de contratação de um seguro de vida, o segurado precisa responder um questionário para que a seguradora entenda o seu atual estado de saúde, histórico médico, entre outras informações que indiquem a seguradora possíveis ameaças a vida do segurado. 

Profissão

Profissões que possuem alto risco de acidentes ou exponham o segurado a um nível superior de perigo podem não ser aceitas pela seguradora.

Além disso, o valor da apólice ainda pode variar de acordo com as coberturas escolhidas pelo segurado e se o seguro será coletivo. 

Veja um exemplo real de um sinistro indenizado pela Marisa Dilda

Exemplo: Cliente contratou uma cobertura de R$ 30.000,00 para morte e invalidez, veio a perder o pé direito em um acidente de moto, esse pé representou 70% do valor da invalidez por acidente parcial, que indenizou R$ 21.000,00, esse valor foi usado para comprar uma prótese mecânica e minimizar os danos ocorridos.

Entenda que para ter esse benefício o investimento mensal é de apenas R$ 8,00 por mês.

Qual o prazo para pagamento da indenização?

O prazo para pagamento da indenização ao beneficiário é estabelecida pela Resolução 117/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados, o CNSP. 

A resolução determina que a seguradora realize o pagamento do prêmio em um prazo máximo de 30 dias, a partir da entrega da documentação completa.

Caso a seguradora não cumprir o prazo determinado, a mesma terá que pagar a indenização do segurado com valores corrigidos pela inflação ou de acordo com o definido na apólice do seguro de vida. 

Se você está pensando em fazer um seguro de vida é recomendado que fale com um especialista.

A Marisa Dilda atua em todo o território nacional e conta com profissionais qualificados com mais de 20 anos de experiência. Solicite uma cotação on-line ou entre em contato para esclarecer todas as suas dúvidas!

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