Internacional

Conheça agora mesmo os documentos que não podem faltar no transporte rodoviário internacional tanto para a carga como para o seguro!

“Em geral, a melhor forma de resolver problemas é evitando-os”. Essa frase se aplica perfeitamente para o transporte rodoviário internacional. Existe uma série de exigências regulamentares, seja de medidas a serem tomadas ou documentos a serem emitidos.

Imagine se algo acontece com o motorista, com o caminhão ou com a carga fora do território nacional e a situação dessa viagem não está regular? Problemas em dobro: mais custos, mais tempo ocioso, multas e mais problemas Legais para resolver.

Por isso, é importante cuidar de cada detalhe. Mas afinal, como regulamentar todas as burocracias e evitar problemas? Vou explicar neste conteúdo como funciona a documentação da carga e do seguro, confira a seguir!

Quais são os documentos exigidos no transporte rodoviário internacional?

Para evitar problemas com a fiscalização, é necessário portar os documentos essenciais. Trazer ou enviar mercadorias para outros países direciona o processo a determinadas burocracias, já que cada país precisa controlar suas entradas e saídas de produtos. Nesse sentido, dentro das normas, há uma variação de exigências entre a exportação e importação, são elas:

  •  Quando é importação: o processo de importação exige os documentos de Certificado de Origem para comprovar de onde o produto veio, Packing List ou Romaneio que lista todos os produtos transportados, Proforma Invoice que serve para elaborar as quantidades solicitadas no pedido, Comprovante de Embarque que serve para comprovar que tais mercadorias estão sob posse da transportadora, Licenciamento de Importação necessário para certificar a adequação estipulada pelo Inmetro – ou Anvisa se for medicamento, se for comida Ministério da Agricultura, cada carga deve ter o seu certificado regulamentado pelo órgão responsável –  e Declaração de Importação que tem a função de permitir que o importador opte pelo despacho simplificado.
  • Quando é exportação: a exportação exige documentos como Fatura Pró-Forma que contém as informações do fechamento do negócio, a Nota Fiscal que deve acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto, a Fatura Comercial documento que deve conter as informações que confirmem a exportação, Certificado de Embarque que contém o contrato de transporte e também o comprovante de entrega. O Romaneio é outro documento necessário, ele descreve o conteúdo que está sendo transportado e por fim o Certificado de Origem que comprova de onde o produto saiu.

Documentos transporte internacional

Nesse sentido, há três documentos básicos que você precisa conhecer com um pouco mais de detalhe quando o assunto é transporte internacional. Conheça a seguir:

CRT

O Conhecimento de Transporte é não somente um documento de porte obrigatório no transporte internacional, como também um dos mais importantes. Ele é o responsável por identificar as mercadorias, reunindo os dados essenciais para a operação, de acordo com o que traz a legislação. A emissão deste documento deve ser realizada pelo transportador. Nele constará as informações sobre a mercadoria, o nome do embarcador, do destinatário, locais de origem e de destino, o ponto de liberação do veículo e a data que a mercadoria foi entregue ao transportador.

MIC – Manifesto Internacional de Cargas

Esse é o documento único necessário para apresentar na Alfândega, permitindo que os produtos possam ser transportados. Ao portar um desses, as mercadorias que estão em transporte são naturalizadas automaticamente para a nacionalidade do país que elas acabam de cruzar. Nesse sentido, se houver qualquer imprevisto ou perda, elas serão tratadas como um produto nacional, de acordo com o país que se localizarem.

MIC/DTA – Manifesto Internacional de Cargas e Declaração de Trânsito Aduaneiro

Caso o transportador opte, o Manifesto de Carga pode ser combinado ao DTA, no momento de transporte aduaneiro, em que é conferida apenas a documentação e os lacres da carga, sem vistoriá-la na fronteira. Quando há uma intervenção do DTA, neste caso, ao ultrapassar uma divisa, a mercadoria continua tendo sua nacionalidade original, sendo considerada pelo país que ela reside como internacional.

Esses documentos permitem uma expressiva redução de custos na armazenagem e além disso, permitem o desembaraço aduaneiro e o pagamento dos tributos da importação.

Determinações legais do transporte rodoviário internacional de cargas

Antes de tudo, é necessário saber que ao não portar os documentos exigidos, a carga pode ficar ociosa. Isso acontece porque mercadorias que não portarem os documentos necessários são classificadas como irregulares, portanto, não são permitidas passar a fronteira. Além disso, é possível que você tenha que arcar com uma multa, que falarei no próximo tópico.

Consequências de não portar os documentos necessários

A multa para quem não portar os documentos ou então portá-los de maneira irregular ou com ausência de informações, pode custar uma centena dólares, dependendo do documento ausente ou incompleto.

É necessário lembrar que existe uma obrigatoriedade em portar o certificado do seguro carta azul, que é o seguro contra terceiros e também o certificado de seguro de carga, indicando quem é o prestador local.

E a documentação do seguro internacional, como deve ser?

É importante entender que não são todas as regras brasileiras que se aplicam ao transporte internacional, mas por descuido ou determinação do corretor, seguradora ou transportador a proposta do seguro feita acaba seguindo regras nacionais e na prática é impossível seguir no Mercosul ou outros países. Por isso, é necessário ficar muito atento nas cláusulas contratuais e também da sua DDR, revisando sua apólice quantas vezes forem necessárias, a fim de evitar dores de cabeça, especialmente quando se está em território internacional.

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