Tabela

A tabela de frete mínimo para o transporte de cargas foi atualizada, principalmente após as manifestações deste ano. Saiba o que mudou!

Você realmente está por dentro da atual situação da tabela de frete mínimo no transporte de cargas? Passado o momento das manifestações, aconteceram alterações que nem todo mundo está ligado.

Por esse motivo, é importante que você leia o conteúdo até o final. Vamos atualizar as últimas informações referentes ao vigor da tabela de frete mínimo e não deixar mais dúvidas:

  • Como está a situação?
  • Para quem é a tabela de frete mínimo?
  • Quais são os valores constantes da tabela?
  • Como é a aplicação da tabela?

Fique atento: a nova tabela está em vigor desde o final de maio

Publicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no dia 30 de maio de 2018, a tabela de frete mínimo para o transporte de cargas está em vigor! Foi definido também, que a tabela terá a sua vigência dentro do semestre de sua publicação e vai receber atualizações após este período.

Todos os anos a tabela será atualizada duas vezes, uma até do dia 20 de janeiro e outra até o dia 20 de julho. Portanto, a tabela atual tem vigência até 20 de janeiro de 2019!

Veja quem deve usar a tabela de frete mínimo para o transporte de cargas

Todos os transportadores rodoviários que prestam serviços remunerados em âmbito nacional estão sujeitos a tabela de frete mínimo! A afirmação está de acordo com a Medida Provisória nº 832/2018.

Em contrapartida, na Resolução nº 5.820/2018, a ANTT nos mostra que os preços mínimos de frete se aplicam apenas para carga lotação. Deste modo, não é considerado o transporte de carga fracionada.

Veja o que diz um trecho da Resolução:

“Art. 2º (…) §1º A metodologia descrita no ANEXO I, aplica-se ao cálculo dos custos que compõem o frete-peso para operações de transporte rodoviário de carga lotação, assim considerados aqueles que ocupam a totalidade da capacidade de carga do veículo”.

De acordo com a Medida Provisória nº 832/2018, foram estabelecidas ainda cinco categorias de cargas, as quais é preciso conhecer para entender em qual delas a sua transportadora se encaixa. Veja quais são:

  • Categoria 1 – Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
  • Categoria 2 – Carga a granel: a carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • Categoria 3 – Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
  • Categoria 4 – Carga perigosa: a carga passível de provocar acidentes, ocasionar ou potencializar riscos, danificar cargas ou meios de transporte e gerar perigo às pessoas que a manipulem;
  • Categoria 5 – Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque.

Saiba como calcular o valor do frete mínimo no transporte de cargas

Para facilitar a sua vida, basta seguir o passo a passo divulgado pela ANTT para calcular o valor do frete mínimo. Abaixo, uma explicação baseada nas informações da ANTT:

1. Qual é o tipo de carga que vou transportar? Em qual categoria ela se encaixa? Carga geral, a granel, frigorificada, perigosa ou neogranel;

2. Considere a distância da operação de transporte e veja em qual linha da tabela se encaixa. Caso não tenha carga de retorno, que você inclui no custo da volta, multiplique a distância de ida por 2 e procure a linha em que se encontra essa nova distância. Não esqueça de anotar a distância calculada;

3. Anote o valor do custo por Km/Eixo da linha em que está a distância que você calculou no passo anterior;

4. Multiplique a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/eixo, encontrado no passo 3;

5. Multiplique a distância anotada no passo 2 pelo valor encontrado no passo 4, para obter o valor mínimo da viagem.

Entenda se você pode ou não cobrar um valor maior do frete mínimo

Só para esclarecer, os valores da tabela são considerados preços mínimos. Então, você pode cobrar valores maiores pelos serviços prestados! Fica a seu critério analisar se vale a pena ou não.

 

Para consultar as tabelas e ficar sempre atualizado sobre o frete mínimo do transporte de cargas, você pode acompanhar a Resolução ANTT nº. 5820, no Anexo II, disponível também no site da ANTT.

O conteúdo de hoje foi útil para você? Continue acompanhando os posts aqui no blog, temos muitos assuntos interessantes sobre o transporte de cargas para tratar com você!

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Marisa Dilda

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