Responsabilidade civil

Você sabe de quem é a responsabilidade de indenizar quando um acidente atinge terceiros? Leia o post e descubra!


Imagine a seguinte situação: o seu caminhão está andando pelas estradas com uma carga de soja e, de repente, estoura um pneu, voa recapagem na bica e essa soja começa a se derramar. Logo atrás do caminhão vem vindo uma moto e, com a soja na estrada, ela derrapa, cai e estraga, o motociclista se machuca… e aí, de quem é a culpa? Quem deve arcar com os prejuízos?

Continue a leitura e saiba mais sobre Responsabilidade Civil Obrigatória para o transportador!

 

De quem é a responsabilidade quando um acidente rodoviário envolve terceiros?

Nessas situações típicas, que acontecem muito nas estradas, durante o transporte de carga, se confunde um pouco a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) do caminhão – que objetiva reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, devido a danos corporais e/ou materiais causados a terceiros involuntariamente -, com o Seguro Obrigatório de Carga.

Engana-se quem pensa que o seguro da carga vai pagar todas as despesas resultantes do incidente. O seguro pagará a soja que caiu na estrada, indenizando o cliente pela falta da mercadoria ou fazendo a sua reposição, independente da quantidade de grãos, e pagará o pessoal que for trabalhar no recolhimento dessa soja (se for possível recolher). 

Porém, os danos causados ao motoqueiro não serão pagos pelo apólice de seguro de cargas, mesmo ele sendo um Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, pois ele não cobre danos a terceiros. O seguro do seu caminhão também não vai pagar porque não houve uma colisão com o veículo, portanto essa cobertura não será acionada.

O que poderia ser feito numa situação assim é um acordo, já que não é dever do seguro de carga arcar com esse tipo de indenização. Entretanto, na prática isso não costuma acontecer, pois é necessária uma análise aprofundada do caso. 

Sendo assim, o seguro pagará somente os danos causados à carga e não a terceiros, já que não houve colisão, tombamento, abalroamento ou outro tipo de incidente desta natureza. Então, para esse tipo de evento de estouro de bica, é preciso de uma cobertura adicional.

 

Qual é a função do seguro de transporte de carga?

O objetivo do seguro de transporte de carga é indenizar qualquer tipo de dano ou prejuízo ocorrido com a carga, independente do fato ter acontecido com o proprietário, com o vendedor ou com o cliente. A contratação do seguro de carga, tanto por parte de quem executa o traslado quanto de quem realiza o carregamento, é obrigatória por lei.

 

Quais são os 2 tipos de seguros aos quais a apólice se destina?

Existem no mercado 2 tipos de seguros para os quais a apólice se destina: transporte nacional e internacional.

Transporte nacional

Nesse caso, a apólice pode ser avulsa (uma por viagem) ou aberta (quando ocorrem vários deslocamentos que são comunicados um a um por averbação)

Transporte internacional

No transporte internacional estão enquadradas as operações de comércio exterior e, nesse caso, os proprietários das cargas podem contratar, ainda, um seguro intermodal para garantir cobertura contra riscos de qualquer meio de transporte utilizado para conduzir a carga.

Mais do que indenizar perdas e danos, essa modalidade de seguro cobre impostos, fretes, despesas e lucros. Sua contratação tem como base os Termos Internacionais de Comércio.

O transporte pode ser feito por veículo particular, terceirizado ou por um transportador autônomo. A cobertura desse tipo de seguro cobre as seguintes situações:

  • prejuízos à carga causados por colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio ou explosão;
  • roubo, desde que tenha ocorrido por assalto à mão armada, ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é levado pelos assaltantes). Já no caso de roubo, a contratação terá que ser adicional.


Quais as coberturas existentes?

Entre coberturas básicas e adicionais, existem mais de 40 opções de seguros. Entre as básicas, podemos citar:

  • cobertura para mercadorias congeladas;
  • cobertura ampla para bovinos;
  • cobertura ampla para animais vivos (com exceção de embarques aéreos de aves vivas);
  • coberturas restritas e amplas para madeiras;

Entre as coberturas adicionais, estão incluídas:

  • fretes/seguros;
  • tributos;
  • despesas;
  • lucros esperados;
  • riscos de greves;
  • roubo;
  • destruição;
  • desvio de rota.

 

Gostou desse conteúdo? Talvez você também ache interessante o nosso artigo tudo sobre impostos suspensos no transporte de cargas.

 

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Marisa Dilda

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