Impostos suspensos

O que tem a ver com o transportador?

Trabalhar com transporte de cargas envolve diversos riscos. Por isso, é importante conhecer os itens de cobertura do seguro de transporte de carga para avaliar todas as possibilidades.

Os impostos suspensos – ou benefício interno aplicados sobre alguma mercadoria, nada mais é que uma proposta do Governo para fomentar as exportações e a balança econômica, onde há uma suspensão do pagamento de impostos de produtos que são destinados a exportação. Em contrapartida, se por algum motivo não houver esta exportação, conforme as condições exigidas na legislação, não haverá o abono dos impostos.

Esses impostos – caso a operação não se complete por algum motivo, são cobrados do causador do fato gerador, o que normalmente recai sobre transportador, que fica responsável por isso, e acabar pagando os impostos que deixam de ser suspensos desta mercadoria.

Mas afinal, como saber se a mercadoria que estou transportando possui este benefício? É sobre isso que irei explicar a seguir. Continue a leitura desse conteúdo! 

Pode ocorrer também para as mercadorias que estão em trânsito aduaneiro. Quando o país vai ceder passagem, por exemplo, uma carga que vem para o Brasil ou vice-versa, ela tem que passar obrigatoriamente pela Argentina, mas a Argentina não tem nada a ver com essa importação/exportação, então ela só cede a passagem, porém, se a carga ficar na Argentina por algum motivo, o país entende que ele tem que cobrar os impostos, seja por roubo ou tombamento seguido de saque. O fato é que a mercadoria ficou em terras Argentinas neste caso, então calcula-se como uma exportação para a argentina e não para o Brasil! Neste caso o transportador é o responsável pelo pagamento dos tributos aos “hermanos”, ficando o seu caminhão retido na AFIP com garantia até o devido pagamento. 

O que são “impostos suspensos” no seguro de cargas?

É a cobertura que as seguradoras oferecem para proteger o transportador em processos de importação, exportação, trajeto para portos, aeroportos e fronteiras. Isso inclui prejuízos fiscais e tributários no caso da não concretização do processo de importação/exportação.

A saída da mercadoria do estabelecimento do exportador é suficiente para justificar o fato gerador do imposto, mas insuficiente para eximir o exportador de seu pagamento quando a exportação de fato não se efetivar. A venda externa se concretiza no momento da transferência da propriedade sobre a mercadoria, conforme o contrato de venda e compra representado pelo Incoterms negociado. O acidente ou avaria que impede a exportação é um dos motivos para a perda do benefício da isenção de impostos.

Havendo seguro de transporte com cobertura para os riscos a caminho do porto, aeroporto e fronteira entre países, na eventualidade de um sinistro coberto durante esse percurso, a seguradora indenizará o exportador ou seu beneficiário, pelos prejuízos das mercadorias, além de considerar os tributos que terão que ser recolhidos com a perda do benefício da suspensão de impostos.

Como acontece a recuperação dos impostos suspensos? 

A melhor forma de se precaver contra isso é conhecer profundamente os itens da cobertura de sua seguradora, se certificando de que estão de acordo com as necessidades de sua operação. Afinal, nada pode ser mais frustrante do que acreditar estar protegido e de repente, por conta de um mero detalhe, descobrir que não está.

Os valores correspondentes aos impostos pagos, no caso da exportação não se realizar em consequência de acidente ou avaria podem ser segurados através de cobertura adicional na apólice de transporte, independentemente da condição de Incoterms escolhido.

Os impostos suspensos precisam estar contidos na apólice de seguro?

O ideal é que a apólice esteja formalizada com todas as coberturas necessárias e determinados os tipos de operações. Sem esperar que seja preciso vir à tona um sinistro ou prejuízo.

Por exemplo, uma impressora que está indo para o Chile, sai do Brasil já com os impostos suspensos. Se ela tombar e ficar no Brasil como “Salvados”, é o Brasil que vai cobrar a alíquota de IPI e demais tributos. Se ocorrer na Argentina, tudo será cobrado lá. Agora, ao chegar no Chile, o importador lá vai pagar os impostos. 

Outro exemplo: uma carga de grãos, saindo do Paraguai e vindo para o Brasil, caso ela tinha algum benefício fiscal para ser exportada para o Brasil também tem imposto suspenso. Então, se o milho vale U$ 10 mil dentro do Paraguai e terá que vir para o Brasil – ele já não tem o IVA, vindo ao Brasil já é U$ 9 mil. Quanto aos U$ 1 mil dólares de diferença, se a carga for roubada lá dentro, o transportador tem que pagar. Agora, se foi feito o trâmite aduaneiro dele e a carga tenha sido roubada depois do trâmite e dos impostos já recolhidos, então não precisa pagar o imposto suspenso. 

Mas, ele pode ser usado como benefício interno também, porque pode ser uma carga interna do país. Outro exemplo: a carga pode estar saindo do Brasil e indo para a Bolívia, essa carga no Brasil tem um incentivo fiscal para ser comercializada lá fora, uma carga de óleo lubrificante, tem um regime de tributação que incide em 40% ou 50% de imposto. Lá fora ele é vendido mais barato. Isso pode ser visto com clareza em algumas mercadorias. 

Então, para a exportação os impostos nacionais não incidirão, é um benefício dessa mercadoria. Mas, se ela ficar no Brasil, é necessário recolher todos esses impostos. Se houver uma perda total, não haverá pagamento, mas se tombar e for saqueado, tem que pagar e o transportador é o responsável.

 

Nada pode ser mais frustrante do que acreditar estar protegido, mas na hora da emergência, descobrir que não está. Para quem já possui uma apólice, recomendamos que seja feita uma avaliação para saber se o seu seguro transporte o protege completamente.

É preciso conhecer os procedimentos adotados no embarque e desembarque de suas mercadorias, além de fundamental também observar se a empresa cumpre a obrigatoriedade de aderir o seguro de responsabilidade civil. 
A melhor forma de se proteger é contratar uma corretora com ampla experiência no mercado. A Marisa Dilda Soluções em Negócios, possui 20 anos de atividade no ramo. Faça a revisão na sua apólice e previna futuros transtornos!

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